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Estado de Minas editorial

PEC da Anistia flerta o retrocesso

Negros correspondem a 56,1% da popula��o brasileira, segundo o �ltimo Censo Demogr�fico. Mas a hegemonia �tnica-racial n�o � respeitada por v�rios setores


14/09/2023 04:00
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O artigo quinto da Constitui��o de 1988 � muito claro, ao reconhecer que todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o. Esse � o entendimento das democracias consolidadas, que n�o admitem discrimina��o de qualquer natureza. A determina��o da Lei Magna, com forte impacto social, poder� ser ignorada, caso o Congresso Nacional aprove a proposta do deputado Ant�nio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator da emenda constitucional que flexibiliza a legisla��o eleitoral, rotulada de PEC da Anistia. H� muito pouco tempo, o Brasil reconheceu o injusto tratamento dispensado ao povo negro, v�tima de um execr�vel processo escravista. 
 
A popula��o negra corresponde a 56,1% da popula��o brasileira, segundo o �ltimo Censo Demogr�fico 2022, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). Mas a hegemonia �tnica-racial n�o � respeitada por v�rios setores. Negros e ind�genas (povos origin�rios) seguem sendo alvo do preconceito e da discrimina��o na sociedade brasileira. Essa pr�tica ofensiva e criminosa est� contemplada no relat�rio de Ant�nio Rodrigues, que usa argumentos estranhos � Constitui��o e ao Estado Democr�tico de Direito, considerando-se a composi��o do tecido sociodemogr�fico do pa�s.

Diferentemente do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, o relator sugere um retrocesso no tratamento dos candidatos negros. Ele prop�e que os partidos pol�ticos assegurem s� 20% do fundo eleitoral para os candidatos negros. A Alta Corte decidiu que a divis�o dos recursos teria de ser proporcional. Ou seja, em caso de 50 candidatos pretos e pardos, igual percentual (50%) da verba deveria ser dada a esse grupo e o restante rateado entre os n�o negros. A mesma regra seria adotada entre as mulheres concorrentes, brancas e negras. Para o relator, a diminui��o do fundo, considerando a ra�a do candidato, "simplifica" o processo e deixa a regra mais bem definida, o que torna mais "exequ�vel" destinar os recursos �s candidaturas de pretos e pardos.

H� uma evidente discrimina��o, agravada pelas condi��es socioecon�micas da popula��o negra. Profissionais, mulheres e homens, ainda que com elevadas e id�nticas forma��o e capacita��o, t�m remunera��o inferior aos brancos na grande maioria dos espa�os de trabalho. As mulheres pretas e pardas ganham menos at� do que os homens negros para o exerc�cio de iguais fun��es.

Nas �ltimas elei��es, os partidos ignoraram as regras, recusando-se a garantir financiamento aos candidatos e �s mulheres. Para ficarem livres de puni��es, os parlamentares defendem uma anistia geral e irrestrita �s legendas partid�rias, acrescida de preju�zos aos candidatos negros. O empenho dos parlamentares para ambos os casos � incompat�vel com as fun��es do Legislativo. Como um Poder constitu�do para aprovar leis trabalha na elabora��o de uma norma que perdoa e estimula o desvio do dinheiro p�blico? Trata-se de um preocupante retrocesso, que contamina o arcabou�o legal e, seriamente, compromete a imagem do Congresso Nacional.


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