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Estado de Minas editorial

Marco temporal volta a ser julgado

Os conflitos sangrentos, a elimina��o de l�deres e de seus defensores n�o mereceram, da maioria dos governantes, a aten��o necess�ria � salvaguarda dos povos


19/09/2023 04:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanh� o julgamento da tese do marco temporal. Na vis�o do ruralista e de outros setores anti-ind�genas do pa�s, os povos origin�rios s� teriam direito �s terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, antes da promulga��o da Constitui��o Federal. A tese ignora as invas�es dos n�o ind�genas em territ�rios hist�ricos e antropologicamente pertencentes �s comunidades que foram v�timas da grilagem e de outras atrocidades de autoria dos n�o ind�genas desde o per�odo colonial.
 
O julgamento foi interrompido em 31 de agosto �ltimo. At� o momento, votaram contra a tese os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Lu�s Roberto Barroso. A favor, votaram os ministros Nunes Marques e Andr� Mendon�a, indicados ao cargo pelo ent�o presidente Jair Bolsonaro. 
Desde janeiro, a pol�tica do governo federal tem sido favor�vel � defesa e � garantia dos direitos dos povos origin�rios. Na campanha eleitoral, o presidente Luiz In�cio Lula da Silva prometeu demarcar os territ�rios ocupados pelos ind�genas. De acordo com a Constitui��o de 1988, o governo federal deveria ter conclu�do essa tarefa em 1994. Ou seja, cinco anos ap�s a promulga��o da nova Carta Magna. 
 
No entanto, os sucessivos governos negligenciaram o mandamento constitucional. Facilitaram n�o s� as invas�es, mas tamb�m as explora��es das terras. Tornou-se pol�tica p�blica postergar uma solu��o definitiva, h� muito cobrada pelos povos origin�rios, institui��es e segmentos da sociedade conscientes dos direitos dos primeiros habitantes do pa�s, desrespeitados pelos colonizadores. Os conflitos sangrentos, a elimina��o de l�deres e de seus defensores – verdadeiros massacres – n�o mereceram, da maioria dos governantes, a aten��o e as provid�ncias necess�rias � salvaguarda dos povos origin�rios.
 
O ministro Moraes defende que os ocupantes de boa-f� das terras ind�genas sejam indenizados pelas benfeitorias e terras que ocupam. Embora a pondera��o do magistrado seja uma op��o para o apaziguamento do conflito que o tema envolve, ela exigiria do poder p�blico uma apura��o rigorosa para indentificar quem s�o os reais ocupantes de boa-f�. A proposta do ministro, considerada uma alternativa pelos contr�rios ao marco temporal, n�o considera as expuls�es violentas de comunidades ind�genas de seus territ�rios ao longo do tempo. 
 
Entre os muitos casos que ilustram essa fuga, est�o os guarani-kaiow� e �andeva, cujo l�der  Mar�al de Souza Tup�-in, foi executado na porta de casa, no interior de Mato Grosso, h� 40 anos. O crime ocorreu um ano depois de ele pedir ao papa Jo�o Paulo II que interviesse em favor do seu povo, massacrado por invasores de terra. O mesmo ocorreu com  ngelo Kret�, o primeiro ind�gena eleito vereador, em Pato Branco (PR). Ele foi morto por defender o territ�rio da comunidade kaingang, em 1980.
 
O Supremo Tribunal Federal, como corte respons�vel pela defesa e cumprimento dos mandamentos constitucionais, precisa considerar o marco temporal, como mais um dos muitos artif�cios que, ao longo dos tempos, colocam em risco a integridade dos povos origin�rios. Se todos s�o iguais perante a lei, como estabelece o artigo 5º da Carta Magna, imp�e que a equidade se sobreponha  � iniquidade contida no marco temporal. 


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