A Promotoria de Prote��o ao Patrim�nio P�blico de Curitiba prop�s uma a��o civil p�blica por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador do Estado Jaime Lerner. De acordo com o Minist�rio P�blico (MP), ele � acusado de concess�o irregular de indeniza��o nos �ltimos dias da gest�o, em 2002, que teriam resultado em pagamento de mais de R$ 40 milh�es em cr�ditos tribut�rios.
Segundo a a��o, em dezembro de 2001, a Assembl�ia Legislativa promulgou emenda constitucional, tratando sobre indeniza��o para pessoas que tiveram preju�zos materiais em fun��o do per�odo revolucion�rio. A emenda foi questionada pela Procuradoria-Geral do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, segundo o MP, o empres�rio Jos� Marcos de Almeida Formighieri, tamb�m citado na a��o, fez um contrato com Reis para que este fizesse o pedido de indeniza��o, alegando que n�o queria que seu nome aparecesse.
Segundo o MP, no in�cio de dezembro de 2002, Reis fez o requerimento ao governo, solicitando o reconhecimento de direito � indeniza��o. A PGE deu parecer negativo. Mesmo assim, a Secretaria de Governo teria elaborado parecer favor�vel ao deferimento do pedido. De acordo com o MP, quatro dias antes do encerramento do mandato, Lerner teria deferido o direito � indeniza��o. O MP acentua, ainda, que, ap�s a sa�da de Lerner do governo, o processo administrativo que admitiu o direito � indeniza��o teria desaparecido dos arquivos e protocolos do estado.
Outro lado
Em nota, o ex-governador afirmou que n�o houve pagamento �s pessoas citadas, "ao menos no meu governo". Segundo ele, a a��o foi "abortada". "Determinei � Procuradoria do Estado entrar com Adin (A��o Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal, e o Supremo entendeu como inconstitucional a emenda � Constitui��o do Estado do Paran� que permitia tal forma de proceder", disse. Formighieri tamb�m ressaltou n�o ter recebido "nenhum centavo" de indeniza��o, apesar de se declarar com todos os direitos.