A ju�za da 9ª Vara Criminal de Curitiba, �ngela Regina Ramina de Lucca, acolheu no �ltimo dia 14 den�ncia do Minist�rio P�blico (MP) do Paran� contra o ex-governador Jaime Lerner e outras dez pessoas, acusadas de forma��o de quadrilha, apropria��o de recursos p�blicos (peculato) e dispensa irregular de licita��o em contrato com a Associa��o dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administra��o e Contabilidade da Universidade de S�o Paulo (Adifea). Segundo o MP, o contrato teria resultado em preju�zo de R$ 627,3 mil ao estado.
Em uma extensa den�ncia apresentada dia 12 de novembro, o promotor Marcelo Alves de Souza afirma que a opera��o considerada irregular come�ou em fevereiro de 2001 com a assinatura de um termo de coopera��o t�cnica entre o governo do Paran� e a Adifea para presta��o de servi�o em diversas �reas e, especificamente, no caso do contrato que levou � den�ncia, feito com a Companhia de Inform�tica do Paran� (Celepar), para levantamento, revis�o e recupera��o de tributos e outros ativos financeiros. Segundo o MP, esse servi�o poderia ser feito pelos pr�prios servidores p�blicos. Os honor�rios � Adifea seriam pagos sobre os valores devidamente recuperados.
A den�ncia relata que os valores inicialmente apresentados em cr�ditos tribut�rios e previdenci�rios foram de R$ 15,5 milh�es e "ocasionaram espanto nos setores cont�bil e jur�dico da Celepar", que consideraram n�o haver fundamenta��o jur�dica nos questionamentos. As informa��es teriam sido revistas, e o valor de cr�ditos a receber foram baixados para R$ 5,9 milh�es. Mas foi decidido que seriam compensadas ou recuperadas apenas as multas pagas por atraso - pouco mais de R$ 1,6 milh�o.
O pagamento que coube � Adifea foi de pouco mais de R$ 291,9 mil. Pela den�ncia, a maior parte foi depositada em contas correntes de outras empresas, o que no entendimento do MP configuraria "lavagem de dinheiro".
O promotor acentua que a Celepar "em face das compensa��es realizadas, obteve uma hipot�tica 'vantagem' financeira". Mas na verdade, disse, a empresa estatal "arcou com um hipot�tico 'preju�zo final'" de cerca R$ 627 mil, porque teve que restituir quase R$ 2 milh�es ap�s inspetorias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o e da Secretaria da Receita Federal. O contrato do governo do Estado com a Adifea foi rescindido em meados de 2002, de acordo com o MP, por orienta��o do Tribunal de Contas.
Surpresa
O advogado Jos� Rodrigo Sade, do escrit�rio que defende Lerner, disse estranhar que apenas agora, decorridos sete anos do fim do contrato, o MP tivesse proposto essa a��o. "Temos que analisar primeiro se n�o h� prescri��o", afirmou. Ele ainda n�o tinha lido toda a den�ncia, mas disse que o Tribunal de Contas aprovou de forma un�nime a legalidade das a��es.
O presidente da Adifea e tamb�m denunciado, Jos� Guilherme Hausner, disse que recebeu com surpresa as informa��es. "Temos documento da Celepar encerrando o contrato e dizendo do sucesso das opera��es", disse. "A opera��o foi legal, aprovada pelo Tribunal de Contas, os balan�os da Celepar foram auditados e est� tudo certinho.