Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o pagamento de pens�o vital�cia a ex-governadores ou a herdeiros. Na sess�o desta quarta-feira, seria discutido o pagamento do benef�cio no Estado do Par�.
Dias Toffoli argumentou ser contr�rio ao fim do benef�cio, citando casos de ex-presidente dos Estados Unidos que enfrentaram problemas financeiros ao deixarem os cargos. Ele deu a entender que votar� contra a a��o proposta pela OAB.
A a��o ajuizada pela OAB tamb�m contesta um artigo da Constitui��o do Estado do Par� que, al�m de conceder o pagamento, ainda o equipara � remunera��o do cargo de desembargador do Tribunal de Justi�a do Estado. A OAB sustenta que a Constitui��o Federal n�o prev� ou autoriza a cria��o de subs�dios para quem n�o � ocupante de qualquer cargo p�blico (eletivo ou efetivo), nem apresenta norma semelhante para os ex-presidentes da Rep�blica.
Nesta quarta-feira, a OAB tamb�m entrou com mais duas a��es no STF contestando as pens�es vital�cias recebidas por ex-governadores do Piau� e do Rio Grande do Sul. Tamb�m est�o em questionamento o benef�cio dado aos ex-chefes do Executivo de Sergipe, Paran�, Amazonas, Acre, al�m do Par�.
A entidade tamb�m pretende entrar na Justi�a contra o pagamento do benef�cio em Minas Gerais, onde quatro ex-governadores e uma vi�va recebem o pagamento mensal. Em Minas, a pens�o vital�cia est� regulamentada em uma lei de 1957. O governador Antonio Anastasia (PSDB) j� enviou um projeto de lei � Assembleia Legislativa pedindo uma mudan�a na legisla��o para acabar com o benef�cio, mas o projeto n�o prev� a extin��o das pens�es dos cinco atuais benefici�rios no estado.