
Bras�lia – A presidente Dilma Rousseff ter� quatro dias para sancionar o projeto de lei que reajusta o sal�rio m�nimo em R$ 545, para que o valor aprovado nessa quarta-feira no Senado possa valer a partir de 1º de mar�o. Mas Dilma precisar� decidir se sancionar� integralmente o texto do projeto ou se vetar� o artigo 3º da proposta, considerado inconstitucional por integrantes da oposi��o e da base.
O l�der governista, Romero Juc� (PMDB-RR), usou atas de acordo firmado com as centrais sindicais no fim de 2006 e projeto enviado pelo Judici�rio para defender junto aos peemedebistas a legalidade do artigo que concede ao Planalto a possibilidade de reajustar o m�nimo por decreto. Juc� afirmou que a Casa Civil deu total respaldo � proposta. Mas se Dilma sancionar at� o dia 28 a �ntegra do projeto e o Supremo Tribunal Federal (STF) der parecer favor�vel � a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) que a oposi��o amea�a enviar questionando o reajuste por decreto, toda a lei, inclusive o trecho que estabelece o m�nimo em R$ 545, ser� considerada nula.
Parlamentares da base e da oposi��o atribu�ram ao artigo 3 do projeto de lei o status de “lei delegada”. O l�der do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), afirmou na quarta-feira que apresentar� projeto de lei para criar um gatilho para garantir aumento real do m�nimo em anos em que o Produto Interno Bruto (PIB) n�o apresentar crescimento e que sua proposta seria uma salvaguarda para compensar a “delega��o” que o Congresso deu � presidente. “Seria assim, como n�s vamos votar a delega��o, porque compete ao Congresso Nacional fixar o sal�rio m�nimo, como vamos votar a delega��o para que o governo fa�a isso, de acordo com a regra por decreto, n�s precisamos salvaguardar para que toda vez que a economia n�o crescer o que � que n�s vamos fazer? O caminho � apresentar um projeto de lei.”
Pedro Taques pediu licen�a ao l�der de seu partido, Acir Gurgacz (RO), para fazer pronunciamento alegando que o artigo 3º � inconstitucional. Ex-procurador, Taques argumentou que o artigo 68 da Constitui��o impede que o sal�rio m�nimo, enquadrado como direito fundamental, seja reajustado por lei delegada. O senador Dem�stenes Torres (DEM-GO) apresentou decis�o do ministro do Supremo Celso Mello de 1996 que considerou inconstitucional reajuste do m�nimo fora da esfera legislativa. “Cada senador custa R$ 41 milh�es para a na��o. N�s viremos aqui para n�o trabalhar. N�s vamos transformar o Brasil em uma Venezuela. A presidente tem medo de qu�?”
O Planalto ainda n�o tem uma posi��o consensual sobre a constitucionalidade da proposta aprovada elo Senado. O jur�dico est� preocupado com a interpreta��o do artigo 2º do texto, que detalha a regra acordada com as centrais sindicais. A f�rmula pode ser entendida como indexa��o – corre��o autom�tica pela infla��o passada – do sal�rio m�nimo. "N�o est� indexando, est� indicando uma pol�tica de ganho real. N�o deixa de ser uma indexa��o, mas uma indexa��o definida por uma lei, uma indexa��o positiva", disse Juc�. (Colaborou Ana Elisa Santana)