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Estado de Minas

MP quer impedir pens�o a ex-prefeito de Juiz de Fora suspeito de fraude


postado em 06/03/2011 07:07

A Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico em Juiz de Fora, na Zona da Mata, ajuizou a��o para impedir que o ex-prefeito da cidade e ex-deputado estadual Alberto Bejani (PTB) passe a receber pens�o vital�cia de R$ 2.434,34 por ter governado o munic�pio. O petebista foi eleito em 1989 e exerceu o mandato at� 1992, quando venceu disputa para a Assembleia Legislativa. Em 2004, ganhou novamente as elei��es municipais. Assumiu em 2005 e renunciou em 2008, depois de ser preso pela Pol�cia Federal durante a Opera��o Pas�rgada, que investigou desvio de recursos p�blicos de munic�pios mineiros em contratos fechados com o grupo SIM, empresa prestadora de servi�os de consultoria.

Bejani entrou com o pedido pelo benef�cio, feito diretamente � prefeitura, na quinta-feira, conforme mostrou reportagem do Estado de Minas. Segundo o promotor Paulo Ramalho, respons�vel pela a��o, a pens�o � inconstitucional. A argumenta��o � que a lei municipal criada em 1976 para regulamentar o benef�cio, de valor �nico, independentemente do n�mero de mandatos exercidos, est� amarrada � Constitui��o de 1967, que, na verdade, permite o pagamento apenas a ex-presidentes da Rep�blica. “O pedido de Bejani � imoral, em raz�o dos fatos que cercaram sua sa�da da prefeitura”, disse o promotor.

A solicita��o do benef�cio foi protocolada pelo ex-deputado exatamente no momento em que a C�mara de Juiz de Fora analisa a possibilidade de extinguir a pens�o vital�cia para ex-prefeitos. Outros dois ex-chefes do Poder Executivo da cidade tamb�m recebem o valor, segundo o promotor. Saulo Moreira, que sancionou a lei, e Tarc�sio Delgado. Paulo Ramalho afirma que tamb�m solicitar� o fim do pagamento da pens�o a ambos.

Al�m da a��o contra a concess�o do benef�cio a Bejani, o promotor enviou representa��o � coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Minist�rio P�blico (MP) para que o procurador-geral de Justi�a, Alceu Torres, entre com a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que permite a concess�o do benef�cio em Juiz de Fora. Conforme a legisla��o, somente procuradores-gerais dos MPs podem acionar a Justi�a com Adins.

Mans�o Al�m do benef�cio que requereu � Prefeitura de Juiz de Fora, Alberto Bejani recebe pens�o de R$ 4.581,10 por ter se aposentado como deputado estadual. O ex-parlamentar contribuiu para o Instituto de Previd�ncia do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) por seis anos. O prazo m�nimo para ter direito ao benef�cio � de oito anos. No entanto, segundo o instituto, Bejani continuou realizando os recolhimentos pelo restante do per�odo durante o mandato de prefeito que iniciou em 2005.

Apesar do apego a pens�es pagas pelo poder p�blico, os valores que Bejani recebe nem de perto conseguiriam sustentar o estilo de vida do ex-prefeito, que, hoje, diz estar falido. O patrim�nio do ex-deputado, na pior das hip�teses, j� chegou a incluir mans�o em Juiz de Fora, casa de praia em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro, fazenda com lago artificial, carros e motos importados.

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