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Estado de Minas

Ministro do STF critica o Congresso por ter aprovado Ficha Limpa em ano eleitoral


postado em 24/03/2011 16:25 / atualizado em 24/03/2011 16:39

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Lei da Ficha Limpa n�o valeu para as elei��es de 2010, o ministro Gilmar Mendes criticou o Congresso Nacional por ter aprovado a lei em pleno ano eleitoral. Para o ministro, os parlamentares aprovaram a lei para evitar constrangimento com os eleitores e acabaram criando na sociedade e nos candidatos eleitos uma expectativa que n�o se confirmou. A lei foi aprovada pelo Parlamento em maio do ano passado.

“O Tribunal mostrou que n�o vai chancelar aventuras. Haveria um est�mulo para buscar novas reformas �s v�speras das elei��es e porque isso imp�e ao pr�prio Congresso um certo constrangimento. Quem quer dizer que � contra determinado tipo de proposta? O Congresso aprovou por unanimidade. N�o significa que o Congresso bateu palmas, mas, �s vezes, recebeu de forma acr�tica”, disse o ministro, ap�s participar do lan�amento da oitava edi��o do Pr�mio Innovare, que seleciona iniciativas que melhoram o funcionamento da Justi�a.

Gilmar Mendes foi o relator do caso da Ficha Limpa no Supremo e votou para que a lei n�o tivesse efeito no pleito do ano passado. Um dos argumentos do ministro � que a lei n�o pode antecipar a puni��o de uma pessoa antes de a a��o judicial ter sido conclu�da. “Se voc� apanhar fatos da vida passada para atribuir a fatos futuros, talvez n�o haja mais limites. A lei tem que anteceder a esse fatos. � preciso ter essa dimens�o”, justificou.

J� o ministro do STF Carlos Ayres Britto, defensor da aplica��o imediata da lei, afirmou que a decis�o da Suprema Corte foi um “acidente de percurso” e acredita que a regra ser� aplicada integralmente no pr�ximo ano. “Resta o consolo para a sociedade que, a partir de 2012, todo o conte�do da lei ter� incid�ncia sem maiores questionamentos”, disse.

Por 6 votos a 5, a Corte definiu nessa quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa n�o teve efeito nas elei��es do ano passado. A regra passar� a valer somente a partir das elei��es municipais de 2012.


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