A C�mara analisa a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 5/11, que estabelece que o presidente da Rep�blica, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados federais ter�o subs�dios id�nticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que servem como teto para o funcionalismo p�blico. Hoje, n�o h� qualquer determina��o legal para a equival�ncia desses subs�dios.
Estados e munic�pios
A proposta tamb�m determina que os subs�dios de detentores de mandatos eletivos dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios ser�o fixados por meio de lei ordin�ria.
A Constitui��o j� estabelece que os subs�dios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais ser�o fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas e que os subs�dios dos prefeitos e vice-prefeitos ser�o fixados por lei de iniciativa das c�maras municipais. No caso dos vereadores, por�m, a Constitui��o estabelece apenas que seus subs�dios ser�o fixados pelas c�maras municipais.
Segundo Marquezelli, a PEC deve evitar que os reajustes dos detentores de mandatos eletivos sejam feitos por meio de atos das respectivas Mesas Diretoras de assembleias legislativas e c�maras municipais, e n�o por leis.
Tramita��o
A proposta ter� sua admissibilidade examinada pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania. Se aprovada, ser� avaliada por uma comiss�o especial criada especificamente para esse fim. Somente depois segue para vota��o do Plen�rio, em dois turnos.
