Com base na decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de n�o aplicar a Lei da Ficha Limpa nas elei��es de 2010, o ministro Marco Aur�lio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de oito candidatos que concorreram ao pleito do ano passado. De todos esses casos, cinco registros foram indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos respectivos estados e os outros tr�s foram questionados pelo Minist�rio P�blico quanto ao deferimento dado pelos TREs.
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O Minist�rio P�blico (MP) prop�s impugna��es a tr�s candidatos que tiveram os registros deferidos pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, com fundamenta��o na mesma lei. As candidaturas de Manoel Adail Amaral Pinheiro, do Amazonas, que concorria a deputado estadual; Coriolano Sousa Sales, da Bahia, que concorria a uma vaga � C�mara Federal e Al�pio Monteiro Filho, que concorria a deputado federal pelo Rio de Janeiro, foram questionadas pelo MPE.
No dia 23 de mar�o, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento que a Lei Complementar 135/2010, conhecida com Lei da Ficha Limpa, n�o poderia ter sido aplicada nas elei��es de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, dever� ser aplicado para todos os casos analisados pela Justi�a Eleitoral.