Os ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ir�o julgar no dia 27 de abril, de forma definitiva, quais devem ser os crit�rios adotados pelo Legislativo para a convoca��o de deputados suplentes. A decis�o do Supremo pode mudar o destino de mais de 20 deputados que tomaram posse como suplentes.
� pedido da ministra C�rmen L�cia, a corte ir� julgar dois mandados de seguran�a que foram ajuizados no Tribunal, definindo se a vaga de suplente pertence ao partido do parlamentar que deixou o cargo ou � coliga��o dele. Nos dois casos, a ministra concedeu liminar entendendo que a vaga � do suplente do partido, e n�o da coliga��o. Esse entendimento � divergente do crit�rio que atualmente � adotado pela C�mara dos Deputados, que convocou os suplentes da coliga��o para preencherem os cargos deixados por parlamentares que pararam de exercer a fun��o.
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O tema n�o � consenso dentro do Tribunal. Enquanto a ministra C�rmen L�cia j� sinalizou seu voto em favor dos suplentes dos partidos, outros ministros t�m adotado outra posi��o. Nesta semana, o ministro Celso de Mello negou dois pedidos de liminar, entendendo que a vaga deve ficar com a coliga��o. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, tamb�m � da corrente que defende que o mandato � da coliga��o. Ele entende que, embora a coliga��o se desfa�a no t�rmino das elei��es, os efeitos da alian�a devem ser prolongados durante o mandato dos parlamentares eleitos. J� o entendimento da ministra C�rmen L�cia � de que os efeitos da coliga��o terminam assim que termina a elei��o.
Projeto tramita na C�mara
Paralelamente � decis�o do Supremo, tramita na C�mara um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a convoca��o de suplentes da coliga��o. A proposta foi aprovada recentemente pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara e est� em fase de an�lise por uma comiss�o especial da Casa. Autor da proposta, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) entende que a PEC poder� resolver definitivamente a quest�o. "� um jeito de acabar com esta celeuma. O Supremo se insurgiu contra uma regra hist�rica e contra o que o c�digo eleitoral determina. � uma inger�ncia indevida".
