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Estado de Minas

MP quer fim de pens�o vital�cia a ex-governadores de Minas

Minist�rio P�blico Estadual entra na Justi�a contra pens�es vital�cias pagas a quatro ex-governadores de Minas Gerais e uma vi�va, beneficiados por lei da d�cada de 1960


postado em 15/04/2011 06:00 / atualizado em 15/04/2011 07:33

PL para proibir concessão do benefício no futuro aguarda votação na Assembleia(foto: Alair Vieira/ALMG)
PL para proibir concess�o do benef�cio no futuro aguarda vota��o na Assembleia (foto: Alair Vieira/ALMG)
O Minist�rio P�blico Estadual (MPE) de Minas Gerais entrou nessa quinta-feira na Justi�a com uma a��o civil p�blica, com pedido de liminar, para suspender as aposentadorias pagas a ex-governadores do estado, alegando que isso fere a Constitui��o Federal. Como ficou constatado em inqu�rito, os ex-governadores Rondon Pacheco (1971-1975), Francelino Pereira (1979-1983), do DEM, H�lio Garcia (1984-1987/1991-1995), Eduardo Azeredo (1995-1999), do PSDB, e a vi�va de Israel Pinheiro (1966/1971), Coracy Uchoa Pinheiro, recebem pens�o vital�cia com base numa lei de 1967. De acordo com o MPE, os benef�cios de R$ 10,5 mil mensais para os quatro ex-governantes e de R$ 5.250 para a vi�va de Israel Pinheiro devem ser imediatamente suspensos, sob pena de uma multa di�ria de R$ 10 mil, depois de an�lise do pedido pela Justi�a.

At� o in�cio da noite dessa quinta-feira, a 2ª Vara da Fazenda P�blica Estadual n�o havia se manifestado na a��o civil proposta pela Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico de BH. Assim que isso ocorrer, abre-se um prazo de 72 horas para o governo estadual apresentar suas alega��es no processo.

O governador Antonio Anastasia (PSDB) mandou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa que pro�be a concess�o dos benef�cios. No entanto, a proposta s� valeria para novos pedidos de aposentadoria, sem retroatividade. Mesmo assim, a iniciativa esbarrou na vaidade dos deputados, que agora brigam pela paternidade da proposta, j� que um texto semelhante ao do governo j� teria sido protocolado anteriormente na Casa pela oposi��o.

No caso dos benef�cios antigos, para o MPE, a situa��o verificada em Minas viola princ�pios constitucionais da administra��o p�blica, em especial, os da igualdade, impessoalidade, moralidade administrativa, al�m de afrontar os preceitos da responsabilidade dos gastos p�blicos, todos eles descritos no artigo 37 da Constitui��o Federal. Al�m dos princ�pios constitucionais, outro argumento apresentado pelo MPE � que, embora a origem dos benef�cios tenha compatibilidade com uma lei de 1967, tal rela��o deixou de existir com a promulga��o da Constitui��o de 1988, que n�o recepcionou o pagamento do benef�cio vital�cio mensal. No entendimento do MPE, como a remunera��o � tratada juridicamente como subs�dio pelo desempenho em fun��o p�blica, quem n�o ocupa mais cargo p�blico n�o tem o direito de continuar recebendo pens�o.

Conduta “Evidentemente est�-se diante de ato cujo conte�do (ou objeto) � contr�rio � �tica p�blica, � atentat�rio � norma de conduta aceita como leg�tima pela coletividade administrada”, diz trecho da a��o civil assinada pelos promotores Jo�o Medeiros, Eduardo Nepomuceno, Maria Elmira, Leonardo Barbabela, Tha�s Leite, Elisabeth Villela e Patr�cia Medina, respons�veis pelo procedimento.

Ainda de acordo com a a��o do MPE, a manuten��o da “viciada e inconstitucional pr�tica”, m�s a m�s, poder� gerar “danos irrepar�veis” aos cofres p�blicos, haja vista a presumida boa f� dos “destinat�rios das vantagens pecuni�rias”, que estariam desobrigados a eventual devolu��o dos valores ao er�rio pois se trata de aposentadoria, e o que n�o ensejaria ato de improbidade administrativa com ressarcimento. Segundo o estado, os ex-governadores A�cio Neves (PSDB), Itamar Franco (PPS) e Newton Cardoso (PMDB) n�o pediram o benef�cio.

Paran�

O senador Roberto Requi�o (PMDB-PR) obteve liminar do Tribunal de Justi�a do Paran� suspendendo a decis�o do governador Beto Richa (PSDB), que havia determinado o cancelamento das aposentadorias dos ex-governadores de mais de R$ 24 mil. O desembargador Antonio Loyola Vieira acatou os argumentos dos advogados de Requi�o, segundo a qual o decreto do governador n�o pode passar por cima da Constitui��o Estadual, que prev� o benef�cio. A defesa do peemedebista alega ainda que o artigo da Constitui��o paranaense que prev� a aposentadoria est� sub-j�dice por conta de uma a��o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral do Estado recorreu para tentar cassar a liminar.


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