
At� o in�cio da noite dessa quinta-feira, a 2ª Vara da Fazenda P�blica Estadual n�o havia se manifestado na a��o civil proposta pela Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico de BH. Assim que isso ocorrer, abre-se um prazo de 72 horas para o governo estadual apresentar suas alega��es no processo.
O governador Antonio Anastasia (PSDB) mandou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa que pro�be a concess�o dos benef�cios. No entanto, a proposta s� valeria para novos pedidos de aposentadoria, sem retroatividade. Mesmo assim, a iniciativa esbarrou na vaidade dos deputados, que agora brigam pela paternidade da proposta, j� que um texto semelhante ao do governo j� teria sido protocolado anteriormente na Casa pela oposi��o.
No caso dos benef�cios antigos, para o MPE, a situa��o verificada em Minas viola princ�pios constitucionais da administra��o p�blica, em especial, os da igualdade, impessoalidade, moralidade administrativa, al�m de afrontar os preceitos da responsabilidade dos gastos p�blicos, todos eles descritos no artigo 37 da Constitui��o Federal. Al�m dos princ�pios constitucionais, outro argumento apresentado pelo MPE � que, embora a origem dos benef�cios tenha compatibilidade com uma lei de 1967, tal rela��o deixou de existir com a promulga��o da Constitui��o de 1988, que n�o recepcionou o pagamento do benef�cio vital�cio mensal. No entendimento do MPE, como a remunera��o � tratada juridicamente como subs�dio pelo desempenho em fun��o p�blica, quem n�o ocupa mais cargo p�blico n�o tem o direito de continuar recebendo pens�o.
Conduta “Evidentemente est�-se diante de ato cujo conte�do (ou objeto) � contr�rio � �tica p�blica, � atentat�rio � norma de conduta aceita como leg�tima pela coletividade administrada”, diz trecho da a��o civil assinada pelos promotores Jo�o Medeiros, Eduardo Nepomuceno, Maria Elmira, Leonardo Barbabela, Tha�s Leite, Elisabeth Villela e Patr�cia Medina, respons�veis pelo procedimento.
Ainda de acordo com a a��o do MPE, a manuten��o da “viciada e inconstitucional pr�tica”, m�s a m�s, poder� gerar “danos irrepar�veis” aos cofres p�blicos, haja vista a presumida boa f� dos “destinat�rios das vantagens pecuni�rias”, que estariam desobrigados a eventual devolu��o dos valores ao er�rio pois se trata de aposentadoria, e o que n�o ensejaria ato de improbidade administrativa com ressarcimento. Segundo o estado, os ex-governadores A�cio Neves (PSDB), Itamar Franco (PPS) e Newton Cardoso (PMDB) n�o pediram o benef�cio.
Paran�
O senador Roberto Requi�o (PMDB-PR) obteve liminar do Tribunal de Justi�a do Paran� suspendendo a decis�o do governador Beto Richa (PSDB), que havia determinado o cancelamento das aposentadorias dos ex-governadores de mais de R$ 24 mil. O desembargador Antonio Loyola Vieira acatou os argumentos dos advogados de Requi�o, segundo a qual o decreto do governador n�o pode passar por cima da Constitui��o Estadual, que prev� o benef�cio. A defesa do peemedebista alega ainda que o artigo da Constitui��o paranaense que prev� a aposentadoria est� sub-j�dice por conta de uma a��o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral do Estado recorreu para tentar cassar a liminar.