
O autor do projeto de lei, deputado S�rgio Carneiro (PT/BA), associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Fam�lia (Ibdfam), que ajudou a redigir a norma, disse que Cunha, como outros deputados, teria rompido com um acordo firmado para a sua tramita��o. Uma das exig�ncias da bancada foi a retirada do item que reconhecia a uni�o homoafetiva. A negocia��o, segundo Carneiro, envolveu ainda a supress�o de pelo menos outros nove itens do Estatuto das Fam�lias, mas n�o evitou a apresenta��o de recurso. “O projeto de lei era terminativo e deveria seguir para o Senado depois da aprova��o nas comiss�es, onde foi debatido exaustivamente. Discutimos tamb�m com a sociedade em tr�s audi�ncias p�blicas. Algumas delas tiveram participa��o de evang�licos, que desconheciam o texto e se preocupavam apenas com o reconhecimento da rela��o homoafetiva”, afirma Carneiro.
Mesmo sexo
Convicto de que as novas regras do Estatuto das Fam�lias, que substituiriam o conjunto das previs�es do C�digo Civil, s�o pol�micas e requerem maior discuss�o, Eduardo Cunha rebate o petista: “Nosso acordo era apenas para deixar que o projeto de lei tramitasse nas comiss�es. O recurso � uma prerrogativa de qualquer parlamentar, e eu exerci esse direito”. Cunha diz ainda que a uni�o est�vel entre pessoas do mesmo sexo � impedida pela Constitui��o e, portanto, nada tem a ver com suas convic��es pessoais ou religiosas. Convic��o ou n�o, os itens suprimidos completamente da norma s�o justamente os artigos que tratam da conviv�ncia de casal do mesmo sexo (veja quadro). Al�m disso, para evitar o reconhecimento de rela��es est�veis fora do casamento, o artigo original, que estabelece os deveres dos c�njuges, foi acrescido das palavras “fidelidade e lealdade rec�procas” e, ainda, “a vida em comum no domic�lio conjugal”.
Para o deputado S�rgio Carneiro, essas quest�es pontuais est�o privando a sociedade de poder contar com processos mais �geis a partir da moderniza��o do texto, j� considerado um dos mais avan�ados do mundo. “O C�digo Civil � de 2000, mas ele come�ou a ser redigido por uma comiss�o de not�veis em 1969, antes mesmo do advento da internet, do telefone celular, das redes sociais, quando ainda t�nhamos uma fam�lia matrimonizada. Ele tramitou por 25 anos e, quando foi aprovado, j� n�o contemplava a realidade brasileira”, diz Carneiro. Ele afirma que os artigos suprimidos em pouco afetam a sociedade, j� que o Judici�rio brasileiro, h� muito, reconhece o direito de casais gays em uni�o est�vel, no patrim�nio, na previd�ncia, entre outros. O mesmo, segundo o deputado, acontece em rela��o a direito de companheira em rela��o extraconjugal.
Cultural
O presidente do Ibdfam, advogado Rodrigo da Cunha Pereira, tamb�m defensor do Estatuto das Fam�lias, faz quest�o de ressaltar que, h� muito, a fam�lia se transformou em fato cultural, que muda nas diferentes sociedades. Para ele, um dos grandes ganhos do conjunto de normas � fazer prevalecer o instituto da paternidade socioafetiva e todas as suas implica��es. Segundo Cunha, h� quatro anos, o texto est� tramitando na C�mara.
Para evitar uma demora maior na an�lise do texto pelo Legislativo, ele encaminhou of�cio ao presidente da C�mara, Marco Maia (PT/RS), pedindo que os recursos fossem ignorados. Na carta, o Ibdfam afirma que, conforme o regimento interno da Casa, o documento dever� indicar expressamente que ser� objeto de delibera��o do plen�rio, o que n�o acontece com os recursos apresentados pelos deputados Jo�o Campos (PSDB-GO), Eduardo Cunha e Paes Landim (PTB-PI). O deputado Jo�o Campos, autor de um dos recursos, defendeu a necessidade de um debate maior em raz�o de o estatuto trazer � tona um novo conceito de fam�lia. “O objetivo de levar o debate para o plen�rio � poder aperfei�oar o texto em alguns pontos”, diz. Ele conta que durante o debate na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a fez quest�o de apresentar um voto em separado, por considerar v�rios itens da norma pol�micos. O deputado tucano considera que o C�digo de Processo Civil atual � uma legisla��o recente e, se o estatuto pode trazer avan�os, que seja ent�o incorporado ao que existe.