Bras�lia – Um estudo detalhado da Consultoria Legislativa da C�mara dos Deputados, com a an�lise de cada artigo, par�grafo e inciso do relat�rio do novo C�digo Florestal, aponta as mudan�as no texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e, como consequ�ncia, a redu��o das �reas preservadas e do “grau de prote��o ambiental” estabelecido na proposta. O Estado de Minas teve acesso a uma c�pia do estudo, conclu�do nessa quarta-feira pelas consultoras Suely Guimar�es de Ara�jo e Ilidia Martins Juras, da �rea de direito ambiental. � o primeiro levantamento feito por uma equipe da Consultoria Legislativa, sem atrelamento a partidos, bancadas ou organiza��es n�o governamentais. As consultoras mostram no documento, j� distribu�do a alguns parlamentares, um retrocesso em grande parte das altera��es feitas por Aldo no texto levado a plen�rio na quarta-feira da semana passada. Um acordo de l�deres fechado nessa quarta-feira marcou para ter�a-feira a vota��o.
O artigo 10, que trata das �reas consolidadas, “nem sequer trabalha com limite temporal para flexibiliza��o do uso em APPs”, diz o estudo. As consultoras entendem que o pastoreio extensivo a ser permitido em APPs vai provocar a degrada��o dessas �reas. Al�m disso, a permiss�o de culturas como caf� e uva – esp�cies lenhosas ou perenes – � aceita sem qualquer conex�o com o programa de regulariza��o ambiental. “A convers�o de novas �reas fica vedada a partir de quando? Trata-se de um retrocesso.”
O estudo identificou que o texto levado por Aldo ao plen�rio dispensou as propriedades de at� quatro m�dulos fiscais de recomporem a reserva legal, tamb�m sem a obriga��o de os produtores participarem do programa de regulariza��o ambiental. No par�grafo 2º do artigo 14, o relator especificou que o ato de protocolar a documenta��o referente � reserva legal j� exime o propriet�rio de ser multado. Para as consultoras da C�mara, essa regra � um equ�voco. “A inten��o aqui �, provavelmente, viabilizar a obten��o de cr�dito rural com o protocolo”, diz o relat�rio.
Logo no in�cio do texto de Aldo Rebelo, no artigo 2º, uma mudan�a significativa foi detectada pelo estudo da Consultoria Legislativa. O relator eliminou a refer�ncia expressa � Lei de Crimes Ambientais, no caso de infra��es cometidas por produtores rurais. “N�o se justifica a supress�o”, citam as consultoras. Elas notaram tamb�m que o relator suprimiu a defini��o sobre interesse social, importante nos casos de terrenos consolidados em �reas de preserva��o permanente (APPs). “Se esse conceito n�o constar na nova lei, haver� um v�cuo jur�dico.” O texto de Aldo tamb�m suprimiu dunas, manguezais e veredas da defini��o de APPs, ou seja, essas �reas n�o precisariam ser preservadas como determina o C�digo Florestal vigente.