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Estado de Minas

Governo de Minas tem regras mais r�gidas para barrar ficha-suja


postado em 02/06/2011 06:00 / atualizado em 02/06/2011 07:51

Ocupar cargos em �rg�os federais tornou-se mais f�cil que ser nomeado para cadeiras do governo estadual – pelo menos no que diz respeito a Minas Gerais. Gra�as a uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado e a um decreto editado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) no �ltimo dia 18, est� vedada a nomea��o de fichas-sujas para postos de dire��o, chefia e assessoramento. Regra que n�o existe na Uni�o, onde qualquer um pode ser nomeado para compor o governo federal. E esses cargos s�o ocupados geralmente por meio de indica��es pol�ticas, sem a necessidade de concurso p�blico.

Edson Resende:
Edson Resende: "Nada impede que um ministro seja ficha-suja" (foto: Marcos Michelin/EM/D.A press - 23/2/10)
A regra mineira se assemelha � Lei da Ficha Limpa, aprovada h� exato um ano pelo Congresso Nacional. Mas vai al�m: � que a legisla��o federal pro�be condenados por �rg�os colegiados apenas de disputar cargos eletivos. Nada diz sobre os milhares de cargos de recrutamento amplo disputados no meio pol�tico. “Hoje n�o h� impedimento para que um ficha-suja ocupe um cargo federal. Temos um impedimento para que dispute a elei��o, mas n�o para que ele seja, por exemplo, um ministro de Estado”, disse o promotor e coordenador eleitoral do Minist�rio P�blico mineiro, Edson Resende.

Na sua avalia��o, a iniciativa de Minas Gerais e de v�rios munic�pios mineiros – entre eles Belo Horizonte – deveria ser seguida pelos demais estados. “A Lei da Ficha Limpa foi muito recebida em todo o pa�s. O que Minas fez foi uma excelente iniciativa, especialmente se voc� pensar que esses cargos de recrutamento amplo geralmente s�o de chefia. Pela sua natureza, � natural que haja uma exig�ncia maior para ocup�-los”, completou. H� pontos na legisla��o que fazem com que a regra mineira seja ainda mais r�gida que a nacional.

Al�m de seguir os mesmos casos de impedimentos para disputar uma elei��o elencados na lei federal – condena��o por �rg�o colegiado, ren�ncia a mandato para evitar processo de cassa��o, exclu�dos do exerc�cio profissional por infra��o �tica e condenados por improbidade administrativa, entre outros –, o decreto do governador impede tamb�m de ocupar cargos agentes do estado condenados a ressarcir os cofres p�blicos em raz�o de irregularidade administrativa cometida com culpa grave ou dolo. � o caso, por exemplo, de ex-prefeitos e ex-secret�rios. Essa regra n�o existe na Lei da Ficha Limpa nacional.

O decreto exige ainda que dirigentes e servidores, de todos os escal�es da administra��o direta e indireta do governo estadual, que exercem cargos de confian�a, apresentem em at� 30 dias declara��o de que n�o se encaixam em nenhuma das veda��es previstas na legisla��o. O texto deve ter ainda o compromisso de comunica��o ao superior hier�rquico caso surja um impedimento superveniente previsto no decreto.

Em Minas, ser�o ainda considerados ficha-suja quem tiver condena��o ou puni��o determinada at� cinco anos antes da nomea��o, com apenas uma ressalva para aqueles que estiverem com penalidade em curso, como por exemplo quem se torna ineleg�veis pelo per�odo de oito anos, contados da condena��o. Tamb�m n�o poder�o exercer cargos p�blicos quem for condenado por crimes comuns – entre eles, os praticados contra o sistema financeiro, a economia popular, meio ambiente, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro e tr�fico de drogas.


A lei mineira

Al�m de conter as regras da lei nacional, o estado inovou ao impedir nomea��o das mesmas pessoas proibidas de disputar as elei��es.

A legisla��o aprovada pela Assembleia e o decreto do governador Antonio Anastasia ainda trouxeram inova��es:

Vedou a nomea��o de quem for condenado por irregularidade administrativa, e, por isso, obrigado a ressarcir os cofres p�blicos;

Tamb�m est� fora do servi�o p�blico quem violar, de modo grave, o C�digo de Conduta e �tica do Servido P�blico e da Alta Administra��o Estadual.

Titulares de fun��es e cargos comissionados ter�o que apresentar declara��o de que s�o ficha-limpa no prazo de 30 dias ap�s a publica��o do decreto, ocorrida em 19 de maio.

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