(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

MP vai � Justi�a para voltar a fiscalizar propaganda partid�ria na TV


postado em 20/06/2011 06:12 / atualizado em 20/06/2011 08:21

Uma briga que se arrasta h� quase dois anos entre o Minist�rio P�blico e os partidos pol�ticos brasileiros pode chegar ao fim. O piv� da discuss�o � um artigo da Lei 12.034/09 – a chamada minirreforma eleitoral –, que retirou do MP a prerrogativa de questionar na Justi�a irregularidades cometidas nas propagandas partid�rias gratuitas veiculadas na televis�o. Aprovada pelos deputados federais e senadores, a legisla��o reservou �s legendas a exclusividade desse direito. No �ltimo dia 10, o assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF): a Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) ajuizou uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) em que pede a revoga��o do texto.

Na pr�tica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais (TREs) em todo o pa�s n�o t�m se negado a analisar representa��es assinadas pelo MP, mas n�o s�o raros os recursos apresentados pelos partidos alegando que a institui��o n�o tem mais compet�ncia legal para questionar as propagandas. “Os tribunais t�m acatado nossa alega��o de que o artigo � inconstitucional, mas para ter efeitos gerais e garantir a atua��o do Minist�rio P�blico � preciso essa Adin no Supremo”, argumentou o procurador da Rep�blica no Sergipe, Paulo Gustavo Guedes Fontes. A a��o foi originada de um documento encaminhado por ele ao MP federal.

A Justi�a Eleitoral tem considerado leg�timas as representa��es do MP sob a alega��o de que o desvirtuamento da propaganda partid�ria interfere no processo eleitoral. Nas �ltimas duas elei��es – realizadas em 2008 e 2010 –, foram apresentadas pelo Minist�rio P�blico no TSE cinco e 11 a��es, respectivamente. Todas analisadas pelo tribunal. Com a Adin, a PGR quer oficializar esse reconhecimento da legitimidade de promotores e procuradores. O argumento � que a altera��o promovida na Lei dos Partidos Pol�ticos pela minirreforma eleitoral desrespeita os artigos 127 e 129 da Constitui��o Federal.

Urg�ncia

A Constitui��o � clara ao dizer que “cabe ao Minist�rio P�blico adotar medidas necess�rias na defesa da ordem jur�dica e do regime democr�tico”. O procurador geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, argumentou ainda que esses valores “estar�o em risco se n�o se permitir a essa institui��o impugnar judicialmente propaganda partid�ria que importe em desequil�brio entre os futuros candidatos”. Ele acrescentou ainda que a pr�tica prevista no artigo da lei pode causar a quebra do princ�pio da igualdade de oportunidades dos partidos e candidatos, o que fragilizaria o processo eleitoral.

Na a��o, o procurador-geral da Rep�blica pede liminar para suspender a express�o que concede �s legendas a prerrogativa exclusiva de questionar na Justi�a a propaganda partid�ria. A urg�ncia se justificaria porque a Lei dos Partidos Pol�ticos estabelece um prazo para a representa��o: ele se encerra no �ltimo dia do semestre em que for veiculado o programa questionado, ou, se ele tiver sido transmitido nos �ltimos 30 dias do semestre, a contesta��o poder� ocorrer at� o 15º dia do semestre seguinte. “A aus�ncia de concess�o da medida liminar pode inviabilizar a atua��o do Minist�rio P�blico nos prazos acima assinalados”, diz no texto. O relator da a��o � o ministro Luiz Fux.

Entenda a pol�mica


A Lei dos Partidos Pol�ticos (9.095/95) traz no artigo 45 as regras para a propaganda pol�tica partid�ria no r�dio e na televis�o e puni��o em caso de descumprimento da legisla��o. O texto original dizia que “o Tribunal Superior Eleitoral, julgando procedente representa��o de partido, cassar� o direito de transmiss�o a que faria jus”.

Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a Lei 12.034/09, alterando v�rios artigos da legisla��o, entre eles o 45, que passou a ter a seguinte reda��o no par�grafo 3º: “A representa��o, que somente poder� ser oferecida por partido pol�tico, ser� julgada pelo TSE quando se tratar de programa em bloco ou inser��es nacionais e pelos TREs quando se tratar de programas em bloco ou inser��es transmitidos nos estados correspondentes”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)