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Estado de Minas UM CRIME QUE COMPENSA

San��es financeiras n�o inibem infra��es �s regras de propaganda eleitoral


postado em 05/12/2011 06:47 / atualizado em 05/12/2011 07:33

Previstas em lei para coibir a pr�tica de propagandas irregulares nas elei��es, as multas eleitorais t�m se tornado um neg�cio lucrativo para muitos candidatos – especialmente aqueles dos partidos maiores ou cargos majorit�rios, que gastam milh�es em suas campanhas. Como os valores s�o baixos – variam de R$ 1 mil a R$ 26.602,50 – muitos preferem cometer infra��es previstas em lei com a certeza de que o benef�cio trazido pelo ato ser� maior que o preju�zo para o bolso. E desde o ano passado eles passaram a contar com as altera��es promovidas pela Lei 12.034/09, que modificou artigos de tr�s leis que regulam as elei��es no Brasil: al�m de reduzir o valor das multas, que chegavam a R$ 53.205, a legisla��o ainda trouxe a possibilidade de parcelamento para o pagamento do d�bito.

E ainda assim os infratores fazem de tudo para n�o pagar. Para se ter uma ideia, em Minas Gerais foram aplicadas 181 multas nas �ltimas elei��es envolvendo candidatos a governador, senador e deputados estaduais e federais. Algumas delas est�o sendo apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recurso. Aquelas cujos processos j� foram julgados e est�o em fase de execu��o somam um total de R$ 153.602,50. Oito multados deixaram vencer o prazo para pagar R$ 27.320 e por isso foram inscritos na d�vida ativa. Entre eles est�o o deputado estadual Ruy Muniz (PRB) e o presidente da Ultramig, Jorge Periquito (PRTB).

O parlamentar teve a sua d�vida de R$ 5 mil inclu�da no rol de inadimplentes em mar�o de 2011 e h� apenas tr�s meses come�ou a pagar as primeiras 60 parcelas negociadas com a Justi�a Eleitoral. Durante cinco anos, o deputado, que ganha por m�s R$ 22.292,35, gastar� R$ 83,33 com a multa. “Acho que a multa � indevida e ainda tenho recurso tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como o recurso n�o tem efeito suspensivo, aderi ao parcelamento”, argumentou o parlamentar. A penalidade foi aplicada ao deputado por uma susposta propaganda antecipada ao conceder entrevista a uma revista de Montes Claros. Na ocasi�o, o Minist�rio P�blico entendeu que a mat�ria favoreceria a sua candidatura.

Jorge Periquito foi multado em R$ 4 mil pela coloca��o de cartazes em �rvores. Em 13 de janeiro deste ano seu nome foi inclu�do na d�vida ativa, onde ficou at� 11 de julho, quando quitou o d�bito. O candidato a deputado federal derrotado foi acusado de colocar propaganda em �rvores, o que � vedado pela legisla��o eleitoral. “Paguei mesmo sendo orientado pelo meu advogado e meu contador a n�o pagar”, argumentou. O presidente da Ultramig nega ter cometido a ilegalidade. “Quando voc� entra em uma campanha, n�o tem controle de 100% do material. Cheguei a pensar que foi algum concorrente que fez isso”, disse.

Cabe�a

O pastor da Assembleia de Deus em Coronel Fabriciano Elias Ramos Soares (PT do B) deve R$ 2 mil e n�o nega. Mas tamb�m n�o paga. “N�o estou esquentando minha cabe�a. Eu n�o preciso pagar essa multa para sobreviver. Se eu for disputar as elei��es do ano que vem, eu pago”, afirmou ele, que j� exerceu um mandato de vereador na cidade. O candidato derrotado alega ainda que est� esperando o resultado da presta��o de contas de campanha para “ver que caminho tomar”. Ele foi multado por ter colocado cartazes em postes de ilumina��o p�blica.

O prefeito de Romaria, no Alto Parana�ba, Ferdinando Resende Rath (PT), foi multado em R$ 5.320,50 por ter cedido ve�culo da prefeitura para carreata promovida por dois candidatos a deputados. Como venceu o prazo para pagamento, desde 1º de julho seu nome est� na lista da d�vida ativa. O prefeito n�o foi localizado para comentar o assunto. Por ter colocado cartazes em postes de ilumina��o p�blica de Jo�o Monlevade, Regi�o Central de Minas, o candidato a deputado federal derrotado Paulo Cupertino (PSC) foi multado em R$ 2 mil. Ele negociou o pagamento da d�vida em seis parcelas de R$ 333,33. Como n�o honrou o acordo, foi parar na lista dos devedores em 10 de mar�o deste ano. O ex-candidato n�o foi localizado.

Peso � maior para pequenos

Na contram�o dos candidatos, profissionais que t�m de fazer valer o que diz a lei enfrentam uma dura miss�o. E nem sempre com sucesso. “Infelizmente essas multas n�o co�bem uma pr�tica ilegal. Muitas vezes o c�lculo delas j� est� no gasto da campanha. Retirar R$ 20 mil, R$ 30 mil para pagar uma multa n�o significa nada no gasto de uma campanha milion�ria”, lamenta o presidente da Associa��o Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, M�rlon Reis. Ele lembra que � imposs�vel para o Minist�rio P�blico fiscalizar todas as propagandas, portanto o ideal seria dar a todos os candidatos o acesso a elas, em vez de tentar barrar aqueles que j� o t�m.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (Cael), Edson de Resende, a multa s� tem o poder de coibir pr�ticas irregulares no caso de candidaturas pequenas. “Para um candidato a vereador de um munic�pio pequeno, pagar uma multa de R$ 5 mil acaba com a campanha dele. Mas para um candidato a governador ou presidente da Rep�blica, o valor � muito pequeno”, observou. Embora muitos multados recorram � Justi�a contra a pena, ele lembra que a maioria � mantida pelo TSE. Em d�bito com a Justi�a Eleitoral, s�o ainda impedidos de tirar passaporte e at� disputar um concurso p�blico.

Os dois principais presidenci�veis nas elei��es do ano passado – Dilma Rousseff (PT) e Jos� Serra (PSDB) – n�o escaparam das multas impostas pela Justi�a Eleitoral. A petista foi punida por propaganda irregular em R$ 58 mil, dos quais j� pagou R$ 28 mil. O tucano Jos� Serra foi autuado em R$ 70 mil e j� quitou R$ 40 mil com o TSE. O restante devido por ambos est� sendo questionado em recursos que ainda n�o foram julgados.

Na fiscaliza��o da aplica��o da legisla��o brasileira, sobrou at� para o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. No per�odo pr�-eleitoral ele tamb�m foi alvo de representa��es pelo Minist�rio P�blico e recebeu seis multas, totalizando R$ 42,5 mil, por ter favorecido a candidata do seu partido em eventos p�blicos e na televis�o.

De acordo com o TSE, ele ainda n�o pagou nem um centavo e est� recorrendo de todas elas. Isso, mesmo tendo sido beneficiado pela Lei 12.034/09, que reduziu o valor a ser pago por pol�ticos que fizerem propaganda antecipada. Antes, a penalidade, estipulada em Ufir, variava de R$ 21.282 a R$ 53.205. Agora, vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

 


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