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Estado de Minas

Para advogado de Roberto Jefferson, den�ncias de Gurgel s�o para manter procurador-geral no cargo


postado em 08/07/2011 17:35

Rio de Janeiro - O advogado do deputado cassado Roberto Jefferson, Luiz Francisco Corr�a Barbosa, considerou “uma manobra eleitoral” a decis�o do procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, de pedir a condena��o de 36 envolvidos no chamado esc�ndalo do mensal�o. Indicado pela presidenta Dilma Rousseff para permanecer � frente do �rg�o, Gurgel estaria, na opini�o de Corr�a Barbosa, trabalhando para que a recondu��o dele ao cargo seja aprovada pelo Senado Federal.

“Como h� toda uma movimenta��o paralela e o [Supremo] Tribunal [Federal] est� em recesso, eu imaginei que isso [o pedido de condena��o] prepara a sabatina do procurador-geral no Senado. � um documento eleitoral”, afirmou.

Barbosa disse que n�o teve acesso �s alega��es finais do procurador-geral, apenas foi informado de que o processo j� est� protocolado no Supremo Tribunal Federal. O advogado disse ainda que a �nica novidade no parecer � o reconhecimento de aus�ncia de provas contra um dos acusados, o ex-ministro Luiz Gushiken.

“O que importa mesmo � a prova e os autos mostram que isso vai terminar em uma execu��o de cr�dito banc�rio”, ironizou Barbosa. Ele lembrou que as provas n�o confirmaram o uso de dinheiro p�blico no esc�ndalo do mensal�o, mas sim, empr�stimos concedidos pelo Banco BMG ao PT e ao empres�rio Marcos Val�rio. Por isso, o advogado rebateu uma das acusa��es atribu�das a Roberto Jefferson, acusado dos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

“A lavagem de dinheiro tem 18 modalidades diferentes. Ele n�o est� incurso em nenhuma delas. Para se reconhecer o crime de lavagem de dinheiro � preciso que haja prova do crime antecedente. Se n�o h� a obten��o do dinheiro de forma criminosa, evidentemente, o dinheiro n�o precisa ser lavado”, argumentou Barbosa.

Para o advogado, tamb�m n�o houve crime de corrup��o passiva. O �nico crime que poderia ser atribu�do a Jefferson, na opini�o do advogado, seria o eleitoral. “Foram contribui��es interpartid�rias. N�o h� ilicitude nisso. O que tem de il�cito � deixar de comunicar � Justi�a Eleitoral, para efeito de contabiliza��o, e isso, de fato, deixou de ser feito. Mas isso � um crime eleitoral e a pena para ele � multa. E as penas de multa prescrevem em dois anos".

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