A exemplo do que ocorreu no governo do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva com os cart�es corporativos, em que provid�ncias para conter a farra de gastos s� foram tomadas depois de revelado o esc�ndalo, o Minist�rio do Turismo vem baixando uma portaria atr�s da outra para tapar os buracos que permitem fraudes em seus conv�nios.
Portaria publicada ontem no Di�rio Oficial da Uni�o fixou em 30 dias o prazo para a presta��o de contas de conv�nios feitos com a pasta, a partir do t�rmino da vig�ncia dos contratos. O minist�rio est� sob investiga��o da Pol�cia Federal por irregularidades em conv�nios celebrados at� com empresas de fachadas. Parte da c�pula do Turismo est� presa por causa das fraudes.
Na portaria, o ministro Pedro Novais afirmou que o estabelecimento de prazo de 30 dias para a presta��o de contas dos
Caso a presta��o de contas n�o seja satisfat�ria, a entidade ter� 10 dias para devolver os recursos recebidos, acrescidos de rendimentos iguais ao das aplica��es financeiras, atualizados monetariamente e com juros de mora. Se as exig�ncias n�o forem cumpridas, o �rg�o que fez o conv�nio ser� registrado no cadastro de inadimplentes. Se ficarem pend�ncias, o prazo para resolv�-las ser� de 15 dias.
A partir de agora, fica vedada a celebra��o de conv�nios e outros contratos com �rg�os ou entidades p�blicas ou privadas sem fins lucrativos que deixarem de apresentar presta��o de contas ou n�o regularizarem as ressalvas constatadas, assim como as que foram reprovadas.