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Estado de Minas

Senado adia vota��o do C�digo Florestal para dia 21

Presidente da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, Eun�cio Oliveira, concedeu vista coletiva do projeto


postado em 14/09/2011 12:05 / atualizado em 14/09/2011 12:10

A vota��o do projeto de lei de reforma do C�digo Florestal foi adiada, mais uma vez, na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado, ficando programada para a quarta-feira da semana que em. O presidente da CCJ, Eun�cio Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva aos senadores diante das novas modifica��es feitas no texto pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

Durante a reuni�o, Luiz Henrique anunciou que fez novas altera��es no texto depois de se reunir com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e depois da audi�ncia p�blica realizada ontem com juristas. Luiz Henrique disse que deve incluir no texto um cap�tulo com disposi��es transit�rias, que valeriam para as �reas consolidadas anteriores ao novo c�digo. Outra modifica��o refere-se ao artigo 3º, inciso XVI, que define uma das travas para o desmatamento, as hip�teses de utilidade p�blica.

O relator acrescentou a palavra "federal" � letra D, ficando assim a nova reda��o: "utilidade p�blica: a) as atividades de seguran�a nacional e prote��o sanit�ria; b) as obras de infraestrutura destinadas aos servi�os p�blicos de transporte, saneamento, energia, minera��o, telecomunica��es, radiodifus�o, e est�dios e demais instala��es necess�rias � realiza��o de competi��es esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais; c) atividades e obras de defesa civil; d) demais atividades ou empreendimentos definidos em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.

Com isso, qualquer acr�scimo de atividades ou empreendimentos que o governo entenda que dever�o ser considerados de "utilidade p�blica", somente poder� ser feito por ato do Executivo Federal, excluindo-se a possibilidade de que os governos estaduais legislem nessa mat�ria. O artigo 8º do novo c�digo permite que haja modifica��o ou supress�o de vegeta��o nativa em �rea de Preserva��o Permanente (APP) nas hip�teses de utilidade p�blica, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.


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