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Estado de Minas

STF mant�m lei que permite reajuste do m�nimo por decreto da Presid�ncia

Alegando inconstitucionalidade partidos da oposi��o protocolaram a��o pedindo a revoga��o do decreto que permite que o valor do sal�rio m�inimo seja estabelecido por lei.


postado em 03/11/2011 17:05 / atualizado em 03/11/2011 17:58

O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira o artigo que prev� que o governo determine o valor do sal�rio por meio de decreto da Presid�ncia at� 2015. Por 8 votos a 2, o STF decidiu que a presidente Dilma Roussef poder� fixar os reajustes do sal�rio m�nimo pelo per�odo estabelecido na lei votada no in�cio deste ano. Os partidos da oposi��o (PSDB, PPS e DEM) protocolaram a��o que questionava a constitucionalidade do artigo da lei que trata do decreto.

Na a��o protocolada pela oposi��o, os partidos argumentam que a medida fere a constitui��o. Em seu artigo 7°, o texto diz que o sal�rio m�nimo ser� fixado por lei e n�o por decreto.

Na regra aprovadar, os reajustes ser�o calculados considerando o resultado da infla��o do ano somado o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

Em sua argumenta��o, a ministra Carm�n L�cia, relatora do caso, disse que caber� a presidente Dilma Rousseff apenas divulgar o que j� foi aprovado pelas regras da lei. “A presidente da Rep�blica pode, sen�o e exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer inova��o poss�vel, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei imp�s a presidente da Rep�blica foi t�o somente divulgar”, disse.

Ainda segundo a relatora, n�o foi caracterizada a inconstitucionalidade da lei porque a forma de c�lculo j� foi estabelecida, se baseando em par�metros econ�micos para o reajuste do m�nimo.


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