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Estado de Minas

Pedido de vista de ministro do STF suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa

Ap�s parecer favor�vel a aplica��o da Lei da Ficha Limpa nas elei��es de 2012, dado pelo ministro Luiz Fux, relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas e o julgamento foi suspenso.


postado em 09/11/2011 19:19 / atualizado em 09/11/2011 20:15

Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta quarta-feira. O pedido ocorreu ap�s o relator da a��o, ministro Luiz Fux, se manifestar parcialmente � favor da lei. Em sua argumenta��o, o ministro  defendeu que pol�ticos que tenham renunciado para evitar cassa��o podem se candidatar na elei��o seguinte. Os outros pontos da lei foram considerados constitucionais pelo relator do processo.

Antes do pedido de vista, apenas o ministro Fux havia votado. Ele deu parecer favor�vel a aplica��o da lei nas pr�ximas elei��es municipais em 2012. Segundo Fux, a Ficha Limpa pode atingir condena��es anteriores a sua vig�ncia, j� que os efeitos dessas decis�es persistem nos anos seguintes. “A Lei da Ficha Limpa � a imposi��o de um novo requisito para que o cidad�o possa se candidatar. N�o se confunde com agravamento de pena”, afirmou.

Em seu voto, Fux defendeu que a presun��o de inoc�ncia at� decis�o definitiva n�o faz sentido no direito eleitoral. Ele tamb�m entendeu que as restri��es trazidas com a aprova��o da lei no ano passado s�o apenas condi��es para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.

Outro ponto pol�mico da lei abordado por Fux � o que diz que a condena��o criminal por �rg�o colegiado � suficiente para tornar o pol�tico ineleg�vel. De acordo com Fux, neste caso n�o se aplica o princ�pio da presun��o de inoc�ncia, contido na Constitui��o Federal, que diz que ningu�m pode ser considerado culpado at� decis�o definitiva da Justi�a. “� razo�vel a expectativa de candidatura de um individuo j� condenado por decis�o colegiada? A resposta � negativa”.

Para Fux, n�o h� consenso na comunidade jur�dica sobre a extens�o da conceito presun��o de inoc�ncia para al�m da esfera penal. “Nesse caso, ou bem se realinha a interpreta��o da presun��o de inoc�ncia de acordo com o desejo do povo brasileiro, ou se desautoriza a Constitui��o”.

No come�o do ano, por 6 votos a 5, a Corte decidiu que a aplica��o da lei n�o poderia valer para as elei��es de 2010. Venceu o entendimento de que a Ficha Limpa deveria ter sido aprovada um ano antes do pleito. Agora, est� em quest�o se a lei pode barrar pol�ticos com processos julgados antes da san��o da lei e aqueles com processo sem tr�nsito em julgado (ou seja, quando ainda cabe recurso). “Se esses dois pontos n�o forem julgados constitucionais, a lei n�o ter� efic�cia”, afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

Neste julgamento, a Corte estava com dez ministros, em raz�o da aposentadoria da ministra Ellen Gracie. Na segunda-feira, 7, a presidente Dilma Rousseff indicou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber Candiota para ocupar a vaga, mas a ju�za precisa ser sabatinada pelos senadores para ser aprovada. A data da sabatina ainda n�o foi marcada.

 

Com informa��es da Ag�ncia Brasil e Ag�ncia Senado


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