O relator na Comiss�o de Meio Ambiente, senador Jorge Viana (PT-AC), apresenta na tarde de hoje o seu parecer sobre o C�digo Florestal que, entre outras medidas, fixa o prazo de um ano, a contar da publica��o da lei, prorrog�vel por uma �nica vez por igual per�odo, para a Uni�o, Estados e munic�pios fixarem os Programas de Regulariza��o Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequ�-las ao c�digo. A inscri��o do im�vel rural no Cadastro Rural Ambiental (CAR) � condi��o obrigat�ria para a ades�o ao PRA, devendo esta ades�o ser requerida no prazo de um ano, prorrog�vel por uma �nica vez. Os itens est�o previstos nas disposi��es transit�rias, que tratam da regulariza��o do passivo ambiental.
Para os im�veis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, �rea de at� quatro m�dulos fiscais, a exig�ncia de recomposi��o de mata ciliar n�o poder� ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o im�vel. Nos im�veis que detinham, na mesma data, �rea entre 4 e 15 m�dulos fiscais, os conselhos estaduais do Meio Ambiente poder�o deliberar que os Programas de Regulariza��o Ambiental (PRA) fixem limites da recomposi��o exigida.
Nas disposi��es transit�rias, foram inclu�das novas regras para APPs em zonas urbanas. As "faixas marginais" de qualquer curso d'�gua natural que delimitem as �reas da faixa de passagem de inunda��o ter�o sua largura determinada pelos respectivos Plano Diretor e Leis de Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais do meio ambiente.