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Estado de Minas

Pedido de vista deve adiar vota��o do C�digo Florestal prevista para amanh�

Senadores v�o adiar vota��o desta ter�a para esta quarta, por impasse em reala��o �s �reas de Preserva��o Permanentes (APPs) ao longo dos rios


postado em 21/11/2011 12:39 / atualizado em 21/11/2011 13:03

O relator na Comiss�o de Meio Ambiente, senador Jorge Viana (PT-AC), apresenta na tarde de hoje o seu parecer sobre o C�digo Florestal que, entre outras medidas, fixa o prazo de um ano, a contar da publica��o da lei, prorrog�vel por uma �nica vez por igual per�odo, para a Uni�o, Estados e munic�pios fixarem os Programas de Regulariza��o Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequ�-las ao c�digo. A inscri��o do im�vel rural no Cadastro Rural Ambiental (CAR) � condi��o obrigat�ria para a ades�o ao PRA, devendo esta ades�o ser requerida no prazo de um ano, prorrog�vel por uma �nica vez. Os itens est�o previstos nas disposi��es transit�rias, que tratam da regulariza��o do passivo ambiental.

Um pedido de vista, j� acertado entre os senadores, adiar� a vota��o para esta quarta-feira. O relat�rio mant�m a possibilidade de haver atividades agrossilvipastoris de ecoturismo ou de turismo rural em �reas se Preserva��o Permanentes (APPs) ao longo dos rios e a obriga��o de recomposi��o de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para os rios de at� 10 metros de largura, contados do leito regular. Para rios com mais de 10 metros de largura, o substitutivo de Viana incluiu a obriga��o de recomposi��o de faixas de matas correspondentes � metade da largura do rio, observado o m�nimo de 30 metros e o m�ximo de 100 metros.

Para os im�veis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, �rea de at� quatro m�dulos fiscais, a exig�ncia de recomposi��o de mata ciliar n�o poder� ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o im�vel. Nos im�veis que detinham, na mesma data, �rea entre 4 e 15 m�dulos fiscais, os conselhos estaduais do Meio Ambiente poder�o deliberar que os Programas de Regulariza��o Ambiental (PRA) fixem limites da recomposi��o exigida.

Nas disposi��es transit�rias, foram inclu�das novas regras para APPs em zonas urbanas. As "faixas marginais" de qualquer curso d'�gua natural que delimitem as �reas da faixa de passagem de inunda��o ter�o sua largura determinada pelos respectivos Plano Diretor e Leis de Uso do Solo, ouvidos os conselhos estaduais do meio ambiente.


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