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Estado de Minas

Justi�a condena prefeito de Uberaba a pagar R$ 29,5 mil aos cofres p�blicos


postado em 28/11/2011 07:56 / atualizado em 28/11/2011 08:30

O prefeito de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, Anderson Adauto (PMDB), foi condenado � perda de fun��o p�blica e � suspens�o de direitos pol�ticos por seis anos, al�m de ter que ressarcir R$ 29,5 mil aos cofres p�blicos, somados a juros e a corre��o monet�ria. Segundo a decis�o divulgada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) na noite dessa sexta-feira, o prefeito e o secret�rio de administra��o do munic�pio contrataram, em junho de 2005, a empresa Magnus Auditores e Consultores Associados sem realizarem licita��o. Segundo o TJ, houve ato de improbidade por abuso do dinheiro p�blico.

A senten�a, dada pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara C�vel de Uberaba, determinou a anula��o do contrato firmado entre o munic�pio de Uberaba e a empresa de consultoria, al�m de proibir, por cinco anos, que o prefeito e o secret�rio envolvido no caso recebam benef�cios ou incentivos fiscais. De acordo com o magistrado, a dispensa do processo licitat�rio � caso excepcional e precisa respeitar a formalidade de justifica��o da escolha do fornecedor e do pre�o a ser pago. “Se n�o obedecer aos ditames legais, o administrador infringe o princ�pio da legalidade e da motiva��o dos atos administrativos”, afirmou, no documento.

A Magnus Auditores e Consultores Associados alegou, em defesa, que o trabalho � de not�ria especializa��o e singularidade, hip�tese que n�o foi confirmada, segundo o juiz.J� os agentes p�blicos argumentaram n�o ter agido com inten��o de ocasionar preju�zo ao er�rio ou de cometer ato il�cito. A decis�o � de 1ª Inst�ncia e, portanto, cabe recurso.


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