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Estado de Minas

Decreto do governo altera normas de transfer�ncia de recursos para ONGs


postado em 13/12/2011 13:10 / atualizado em 13/12/2011 13:26

Bras�lia - A partir de 16 de janeiro de 2012, as institui��es p�blicas, estaduais e municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam apoio financeiro do governo federal por meio de conv�nios, contratos de repasse ou termos de parceria, dever�o estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gest�o de Conv�nios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). A determina��o est� no Decreto 7.641, publicado nesta ter�a no Di�rio Oficial da Uni�o.

O Siconv � um instrumento de controle das transfer�ncias volunt�rias da Uni�o, criado para dar mais efici�ncia, agilidade e transpar�ncia ao processo de libera��o de recursos para estados, munic�pios e organiza��es n�o governamentais (ONGs). Al�m de garantir controle preciso por parte dos minist�rios e demais �rg�os da estrutura do Poder Executivo Federal, o Siconv possibilita que qualquer cidad�o possa acompanhar o andamento de um conv�nio e cobrar dos respons�veis o correto encaminhamento do processo.

Os �rg�os que t�m sistemas pr�prios de gest�o de conv�nios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transfer�ncias ao Sinconv. Os procedimentos de libera��o de recursos, acompanhamento e fiscaliza��o, execu��o e presta��o de contas devem ser realizados diretamente no sistema disponibilizado pelo Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o.

O decreto tamb�m define as datas-limite para a implanta��o de novas funcionalidades no Siconv. O m�dulo de acompanhamento e fiscaliza��o deve estar dispon�vel para a administra��o p�blica at� 16 de janeiro. Nesse instrumento, o �rg�o p�blico federal concedente registrar� o acompanhamento de todas as etapas da execu��o f�sica e financeira da transfer�ncia. Dessa forma, haver� maior transpar�ncia na utiliza��o dos recursos, com o efetivo aumento no controle do gasto p�blico e agilidade na fiscaliza��o.

As funcionalidades de chamamento p�blico, o m�dulo espec�fico para termos de parceria, a cota��o pr�via de pre�os para as entidades privadas sem fins lucrativos e a tomada de contas especial dever�o estar no sistema at� maio do pr�ximo ano.

Por �ltimo, o m�dulo da Ordem Banc�ria de Transfer�ncias Volunt�rias (OBTV) dever� estar implantado at� 30 de julho de 2012. O OBTV � o pagamento da despesa do conv�nio, por exemplo, diretamente na conta-corrente do benefici�rio, de forma virtual, o que garante a transpar�ncia e publicidade dos dados. Esse documento eletr�nico s� � emitido se todas as etapas do conv�nio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).


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