Bras�lia – Novos crit�rios e procedimentos para a sele��o dos benefici�rios do Programa Minha Casa, Minha Vida est�o estabelecidos na Portaria nº 610, publicada na edi��o desta ter�a-feira do Di�rio Oficial da Uni�o. A portaria revoga a anterior (nº 140) e traz modifica��es como a reserva de, no m�nimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos.
Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal (DF), dos estados e dos munic�pios. A indica��o dos benefici�rios continua sendo preferencialmente da administra��o municipal ou distrital onde ser� executado o empreendimento. O estado poder� fazer a indica��o quando for o respons�vel pelas contrapartidas ou no caso de o munic�pio n�o ter cadastro habitacional consolidado.
O Minha Casa, Minha Vida � um programa habitacional para a popula��o de baixa renda lan�ado em 2009 pelo governo federal.