Bras�lia - Representante da Comiss�o de Seguridade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Theodoro Vicente Agostinho, alertou que uma eventual reforma da Previd�ncia deve preservar e garantir os direitos dos trabalhadores que ainda est�o no mercado de trabalho. Segundo ele, os trabalhadores n�o podem ser prejudicados nem amea�ados pelas altera��es nas regras para aposentadoria.
Agostinho concedeu entrevista ao programa Revista Brasil, da R�dio Nacional, que foi ao ar nessa quarta-feira pela manh�. Apesar do alerta, o advogado disse que as mudan�as ocorridas no pa�s no setor da Previd�ncia Social s�o positivas. “Tivemos grandes avan�os com rela��o � defesa e ao direito do aposentado. A implanta��o da lei do idoso, por exemplo, � algo a se comemorar”, destacou.
O advogado lembrou que nos �ltimos anos a Previd�ncia Social se modernizou, tornando alguns servi�os mais acess�veis � popula��o, por meio da internet, telefone e at� mesmo colocado � disposi��o dos cidad�os carros e barcos – os chamados Previ-m�vel e Previ-barco.
Agostinho tamb�m desfez uma interpreta��o equivocada sobre vi�vas, que s�o pensionistas, e que temem se casar novamente com receio de perder o benef�cio. De acordo com o advogado, a benefici�ria n�o perde a pens�o ap�s um novo matrim�nio. Mas se ela se casar mais uma vez e o novo marido morrer, ela ter� de fazer a op��o por uma das pens�es, n�o poder� acumular.
O advogado lembrou ainda uma situa��o que tem sido comum no pa�s – trabalhadores aposentados que continuam em atividade porque alegam que o benef�cio recebido � insuficiente para arcar com as despesas. “A realidade � que [essas pessoas] enxergam a aposentadoria como [uma esp�cie de] segundo sal�rio e continuam trabalhando e contribuindo com a Previd�ncia Social”, observou.
Agostinho ressaltou que, em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre a situa��o desses trabalhadores – aposentados que continuam no mercado de trabalho porque o benef�cio que recebem � insuficiente. Ele disse que a expectativa dos advogados � que a chamada desaposenta��o seja favor�vel aos trabalhadores.