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Estado de Minas

Justi�a condena prefeito de Uberaba por improbidade administrativa

Anderson Adauto e o ex-chefe de gabinete, Ant�nio Oliveira, ter�o que devolver aos cofres p�blicos o valor gasto em publica��es que possuiam a foto do l�der do Executivo municipal


postado em 06/02/2012 19:42 / atualizado em 06/02/2012 20:00

O prefeito de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, Anderson Adauto(PMDB), foi condenado por improbidade administrativa, juntamente com o ex-chefe de gabinete da prefeitura em 2006/2007, Ant�nio Sebasti�o de Oliveira. De acordo com den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o prefeito usou dois informes publicit�rios, confeccionados com dinheiro p�blico, para se autopromover. Os desembargadores da 8° C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiram que os valores gastos com as pe�as publicit�rias ter�o que ser devolvidos aos cofres p�blicos.

Em apenas uma das publica��es, que divulgava a programa��o natalina da cidade, foram gastos R$ 12,5 mil. O outro informativo, distribu�do no anivers�rio do munic�pio, ainda ter� os custos apurados. De acordo com o MP, nos dois folhetos foi veiculada a imagem do prefeito e uma mensagem pessoal aos cidad�os. O chefe de gabinete tamb�m foi responsabilizado, porque autorizou o pagamento da despesa.

O desembargador Vieira de Brito entendeu que a divulga��o da imagem do prefeito n�o teve fim “educativo, informativo ou de orienta��o”, o que configura improbidade administrativa “j� que o marketing pol�tico consiste exatamente no uso do dinheiro p�blico para dar ao informativo aparentemente legal um car�ter de elogio pessoal”. O desembargador ainda afirmou na senten�a que muitos pol�ticos utilizam as publica��es de maneira sutil para enaltecer a pr�pria imagem. “O prefeito � apenas um instrumento para atingir o interesse p�blico, n�o podendo ser usada a publicidade municipal, a pretexto de conferir transpar�ncia � atividade administrativa, para promover a sua imagem junto � popula��o”.

O prefeito alegou que as afirma��es do Minist�rio P�blico s�o improcedentes e que n�o h� provas de que ele teria cometido o ato de improbidade administrativa. Ainda segundo Adauto, a autoriza��o para a realiza��o dos servi�os teria partido de outras pessoas, sem o seu consentimento. “Somente responde pelo ato quem efetivamente o tenha praticado e n�o o seu eventual benefici�rio, sem que haja prova concreta de sua participa��o”, alega.

J� Ant�nio Sebasti�o rebateu a acusa��o, afirmando que n�o cometeu ato il�cito. Segundo ele, o uso de foto em campanhas � feito para “despertar o interesse p�blico sobre o an�ncio e as informa��es”.

O desembargador Bitencourt Marcondes acompanhou o voto de Vieira de Brito. J� a relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto votou pela absolvi��o de Adauto e do ex-chefe de gabinete.

A empresa de comunica��o envolvida na confec��o e distribui��o dos informativos foi apontada pelo Minist�rio P�blico como participante no ato, mas foi absolvida. Os desembargadores entenderam que n�o havia prova de m�-f�.


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