Bras�lia - O projeto de Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 dever� ser votado nesta ter�a-feira � tarde pela Comiss�o Especial da C�mara dos Deputados. O relator do projeto, deputado Vicente C�ndido (PT-SP), apresentou um substitutivo que ser� apreciado pelos deputados e cont�m, entre outros assuntos, a permiss�o para a venda de bebidas alco�licas nos est�dios onde ser�o disputados os jogos e a venda de 300 mil ingressos, por R$ 50, para idosos e outros grupos sociais, em substitui��o � meia-entrada determinada pelo Estatuto do Idoso.
O Projeto de Lei nº 2330 de 2011, do Poder Executivo, disp�e tamb�m sobre as medidas relativas � Copa das Confedera��es de 2013 e aguarda vota��o na comiss�o desde dezembro do ano passado, quando foi retirado da pauta a pedido dos deputados Jos� Rocha (PR-BA), Jonas Donizete (PSB-SP) e Rom�rio (PSB-RJ).
No parecer, o deputado Vicente C�ndido afirma que os entendimentos mantidos com os representantes da Fifa no Brasil “foram cruciais para alcan�ar uma solu��o que contempla a demanda por meia-entrada nos ingressos das competi��es”.
A solu��o consistiu, segundo C�ndido, “na aloca��o, pela Fifa, de trezentos mil ingressos de uma categoria especial, denominada categoria 4, cujos pre�os n�o exceder�o a metade do pre�o da categoria superior para uma mesma partida da Copa de 2014”. Os ingressos da categoria 4 ser�o vendidos a R$ 50 para todas as partidas. No substitutivo, foi estabelecida a divis�o desses ingressos entre os seguintes grupos: idosos, estudantes, ind�genas, participantes de programa federal de transfer�ncia de renda e da campanha social Por um Mundo Sem Armas, Sem Drogas e Sem Viol�ncia, a ser divulgada na Copa do Mundo de 2014.
Para o relator, o substitutivo � “menos restritivo” que o projeto original uma vez que amplia os beneficiados pelo ingresso mais barato e inclui idosos a partir dos 60 anos. O primeiro texto previa a meia-entrada para estudantes e idosos com idade superior a 65 anos.
Sobre a libera��o de bebida alco�lica nos locais dos jogos, o deputado justifica a medida afirmando que “julgamos oportuno esclarecer, no substitutivo, que a venda e o consumo de bebidas, em especial as alco�licas, nesses locais ser�o admitidos desde que o produto esteja acondicionado em copo de papel, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem”.