A 4ª Turma C�vel mandou o Distrito federal devolver dois helic�pteros adquiridos em 2004 - um para o Corpo de Bombeiros e outro para o Detran - em preg�es considerados irregulares. A determina��o divulgada nesta ter�a-feira manteve a decis�o da 4ª Vara da Fazenda P�blica e declarou nulos os contratos celebrados entre o Distrito Federal, Detran e a empresa Helibr�s, vencedora da licita��o.
O Minist�rio P�blico do DF moveu a a��o contra os r�us alegando que o processo licitat�rio favoreceu indevidamente a Helibr�s porque incluiu cl�usula que impediu participa��o de concorrentes estrangeiras, violando o art. 3º da Lei de Licita��es, e em seguida, porque usou modalidade licitat�ria ilegal, classificando o objeto da aquisi��o como bem comum. O Tribunal de Contas do Distrito Federal j� firmou parecer no qual esclarece que objeto comum, para licita��o na modalidade preg�o, � o objeto padronizado, fornecido por grande n�mero de empresas.