
Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, na tarde desta quarta-feira, o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, que havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, no no 1º de dezembro. Est�o na pauta as tr�s a��es que tratam da legalidade da norma, cuja an�lise come�ou em novembro do ano passado. O julgamento foi retomado com as considera��es de Dias Toffoli.
At� o momento, foram registrados dois votos favor�veis � lei. No in�cio do julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas fez algumas ressalvas. Ele defendeu, por exemplo, que o pol�tico que renunciasse para escapar de cassa��o s� ficaria ineleg�vel depois que houvesse processo contra ele na Comiss�o de �tica. A mudan�a foi criticada pela imprensa e pela opini�o p�blica, que viram brechas para que pol�ticos escapassem da puni��o.
Fux acabou voltando atr�s em sua proposta quando o julgamento retornou ao plen�rio em dezembro, ap�s pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a votar, Barbosa tamb�m defendeu a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, refor�ando o discurso da necessidade de moraliza��o da pol�tica nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli.
A Lei da Ficha Limpa � resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milh�o de eleitores. Foi aprovada meses antes das elei��es presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pend�ncias na Justi�a. Alguns pol�ticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das elei��es, os ministros do STF decidiram que a lei s� poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, j� que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas elei��es de 2012, tr�s entidades acionaram o STF em rela��o � Lei da Ficha Limpa. A a��o mais abrangente � da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declara��o de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras a��es s�o do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores � sua edi��o – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anula��o da regra que torna ineleg�vel por oito anos o profissional exclu�do do exerc�cio da profiss�o por �rg�o profissional competente.