O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas pr�ximas elei��es foi mais uma vez interrompido na tarde desta quinta-feira. O ministro Dias Toffoli pediu vista ao processo e adiou, mais uma vez, a decis�o sobre o assunto. O �nico que manifestou seu voto na sess�o de hoje foi o ministro Joaquim Barbosa. Ele se mostrou favor�vel � aplica��o da lei j� nas pr�ximas elei��es. A retomada do julgamento ainda n�o tem data para acontecer.
O ministro Luiz Fux, no entanto, manteve a opini�o de que � necess�rio subtrair o prazo de inelegibilidade de oito anos do tempo entre a condena��o do pol�tico e o tr�nsito em julgado do processo. Para ele, caso a lei se mantenha como est� – inelegibilidade desde a condena��o por �rg�o colegiado, passando pelo cumprimento da pena, e depois mais oito anos - poderia significar uma “cassa��o obl�qua de direitos pol�ticos”.
Das tr�s a��es julgadas em conjunto, a principal � a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede que toda a norma seja considerada constitucional. Para a OAB, o princ�pio da presun��o de inoc�ncia at� julgamento definitivo n�o deve ser aplicado no direito eleitoral, j� que a moralidade administrativa � mais importante que um direito individual.
A entidade tamb�m defende que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada para todos os casos anteriores � sua vig�ncia, pois os crit�rios de inelegibilidade n�o s�o uma puni��o, apenas uma condi��o que precisa ser cumprida pelos candidatos. A mesma tese � defendida na a��o protocolada pelo PPS. O principal obst�culo para esse entendimento � uma regra constitucional que diz que nenhuma lei ir� retroagir para prejudicar.
A terceira a��o em an�lise � do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL). O �rg�o pede a anula��o do item que diz que fica ineleg�vel por oito anos o profissional exclu�do do exerc�cio da profiss�o por �rg�o profissional competente.
Com informa��es da Ag�ncia Brasil