Bras�lia – N�o adianta a resist�ncia dos presidentes de partidos. As legendas foram acuadas pela Lei da Ficha Limpa e n�o ter�o op��o nas conven��es de junho sen�o a de vetar a candidatura dos pol�ticos fichas-sujas. Diante da decis�o tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se os partidos indicarem filiados que tenham condena��o por �rg�o colegiado ou renunciado a mandato eletivo, ficar�o sem os votos recebidos por esse candidato "sub judice". O Estado de Minas apurou que mesmo aqueles considerados ineleg�veis pela nova lei poder�o se candidatar, por meio de liminares contra o indeferimento do registro. Ou seja, assim como ocorreu em 2010, pol�ticos nessa situa��o ter�o o nome, o n�mero e a foto estampados nas urnas eletr�nicas.
Nas elei��es passadas, a Justi�a Eleitoral contabilizou os votos de todos os candidatos com o registro sub judice. A contagem serviu posteriormente para que o c�lculo da distribui��o de cadeiras nas casas legislativas fosse refeito, a partir da decis�o do pr�prio STF, que, em mar�o de 2011, considerou que a Ficha Limpa n�o poderia ter sido aplicada naquela elei��o. Neste ano, o m�todo ser� o mesmo, com a ressalva de que a possibilidade de haver revers�es � praticamente nula, uma vez que a decis�o desta semana do Supremo � definitiva.
"Os candidatos fichas sujas escolhidos pelas conven��es fatalmente ser�o impugnados pelo Minist�rio P�blico e pelas coliga��es advers�rias", destacou Marco Aur�lio. Segundo ele, um candidato ineleg�vel que conquistar voto suficiente para ser eleito s� poder� assumir o mandato caso sua condena��o seja revertida. Ainda assim, ap�s a diploma��o o prazo para a��o recis�ria � s� de 120 dias.
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avalia que os partidos estar�o alertas durante as conven��es. "O partido vai pensar tr�s vezes antes de lan�ar a candidatura do sujeito (ficha- suja)", afirmou Ribeiro. Arnaldo Versiani, tamb�m ministro do TSE, emenda que os partidos, se optarem por algum ineleg�vel, lan�ar�o o candidato "por sua conta e risco". "Podem at� disputar a elei��o, mas os votos dados a eles ser�o nulos, o que vai prejudicar n�o s� o candidato como o partido pol�tico, que n�o ter� o voto e assim poder� fazer menos cadeiras na elei��o proporcional."
Na avalia��o do presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), os pr�prios pr�-candidatos que tiverem ficha suja dever�o ceder o espa�o para colegas. "N�o tem sentido ir para o sacrif�cio de uma campanha com uma candidatura sub judice, sabendo que, l� na frente, o candidato ser� cortado do processo eleitoral", disse. (Colaborou Karla Correia)
Maluf � exemplo
A Justi�a Eleitoral barrou a candidatura de centenas de pol�ticos nas elei��es de 2010. A maior parte dos casos referia-se a condena��o por �rg�o colegiado. Esse era o caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado em abril de 2010 por improbidade administrativa, sob a acusa��o de ter superfaturado uma compra na �poca em que exercia o cargo de prefeito de S�o Paulo. Mesmo com o registro indeferido, ele concorreu � reelei��o, tendo recebido 497 mil votos. Como Maluf estava com o registro barrado, os votos recebidos foram considerados nulos. Maluf n�o tomaria posse. No entanto, como sua condena��o foi suspensa em dezembro pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, ele acabou diplomado deputado federal. Caso ocorram situa��es semelhantes � de Maluf no pleito deste ano, a regra a ser aplicada � a mesma.