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Estado de Minas

Mineiros est�o na peneira da Lei da Ficha Limpa

Com a decis�o do Supremo de validar a norma, pol�ticos que j� frequentaram as listas dos barrados em 2010 por terem sido condenados poder�o se tornar ineleg�veis neste ano


postado em 17/02/2012 06:00 / atualizado em 17/02/2012 07:05

Pelo menos 20 pol�ticos em Minas podem ter se tornado ineleg�veis com a valida��o da Lei Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ontem. Eles j� tiveram problemas com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) ao registrar a candidatura para as elei��es 2010, quando ainda havia d�vidas sobre a aplica��o da lei que bane pol�ticos condenados por �rg�os colegiados. Com a decis�o do Supremo de n�o aplicar a norma no �ltimo pleito, alguns acabaram tendo seus votos contabilizados, chegando at� a ocupar cargos para os quais concorreram, caso do deputado estadual Pedro Ivo Caminhas (PP), o Pinduca. Se n�o houve novas decis�es favor�veis a eles nos processos em que s�o r�us de l� para c�, eles n�o poder�o disputar os cargos das elei��es deste ano.

Ao ser feito o pedido de registro de candidatura, cabe � Justi�a Eleitoral analisar os documentos apresentados pelos candidatos, deferindo ou n�o sua solicita��o. A decis�o dos tribunais regionais eleitorais sobre um mesmo candidato pode mudar de uma elei��o para outra, j� que um deferimento ou indeferimento s� vale para o momento em que foi pedido, levando em conta as decis�es em processos em que os candidatos s�o r�us. Assim, a lista de ineleg�veis deste ano trar� novidades, de acordo com novas an�lises do TRE-MG.


Como, a princ�pio, a Lei Ficha Limpa valeria nas elei��es passadas, o TRE-MG chegou a barrar a candidatura de 20 pol�ticos em Minas. O caso foi parar na Justi�a, com a alega��o de alguns candidatos de que a norma feria o princ�pio da anterioridade �s elei��es. Pelo direito eleitoral, uma regra que altere normas eleitorais s� pode ser aplicada caso seja sancionada pelo menos um ano antes dos pleitos. A Ficha Limpa foi sancionada pelo ent�o presidente Luiz In�cio Lula da Silva em 2010, mesmo ano das �ltimas elei��es. Com a decis�o, v�rios votos foram recontados, abrindo brecha para, por exemplo, Pinduca assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Minas.


Na lista dos “quase barrados” em 2010 est� Athos Avelino (PPS). Ex-prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas, ele foi condenado pela Justi�a Eleitoral por ter participado da Semana da Paz quando era candidato � reelei��o ao Executivo do munic�pio em 2008. O TRE-MG declara a inelegibilidade do pol�tico, em junho de 2009, por tr�s anos. Segundo o relator do caso e ent�o juiz Ant�nio Romanelli, houve abuso de poder pol�tico.


Em 2010, Athos Avelino teve a candidatura a deputado estadual indeferida pela Justi�a Eleitoral mineira, com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado do ex-prefeito, Ot�vio Rocha, no ano passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recuou da decis�o e computou os votos para o PPS. De acordo com ele, o pol�tico, que � pr�-candidato � Prefeitura de Montes Claros, n�o ser� enquadrado na Lei Ficha Limpa por j� ter cumprido os tr�s anos da pena.


O ex-vereador Wellington Magalh�es (PTN) tamb�m quase foi barrado pela Ficha Limpa em 2010, mas diz que concorrer� este ano. Ele foi condenado pelo TRE-MG por abuso de poder econ�mico nas elei��es de 2008, quando venceu disputa por uma vaga na C�mara de BH. Ele foi acusado de ter distribu�do sopa a eleitores e ainda ter produzido um jornal para fazer campanha. Em 2010, ele teve o mandato cassado, mas tentou voltar ao poder, quando registrou a candidatura para deputado estadual. Magalh�es disse que recorreu ao TSE e teve o registro liberado, mas desistiu da �ltima disputa. “Sou candidato a vereador de Belo Horizonte e n�o sou ficha-suja”, ressaltou.

 

Saiba mais

Barreira eleitoral

 

Sancionada em junho de 2010, a Lei Ficha Limpa impede que pol�ticos condenados criminalmente por um colegiado, cassados ou que tenham renunciado para evitar processo disputem elei��es nos oito anos seguintes. A inelegibilidade se aplica ao pol�tico que for condenado por um colegiado por abuso do poder, corrup��o, improbidade, crimes eleitorais, contra a economia e o patrim�nio, lavagem de dinheiro, tr�fico, racismo, tortura, crimes contra a vida, quadrilha, entre outros; tiver contas rejeitadas pelo TCU, por decis�o irrecorr�vel ; renunciar ao cargo para evitar a cassa��o; for cassado; for exclu�do do exerc�cio da profiss�o por decis�o do �rg�o competente; for demitido do servi�o p�blico ; sendo juiz ou membro do Minist�rio P�blico, for aposentado compulsoriamente ou exonerado por processo administrativo ou tenha se aposentado para evitar o processo.


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