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Estado de Minas

Ficha Limpa j� � realidade em munic�pios do interior de S�o Paulo e em Minas


postado em 24/02/2012 10:18 / atualizado em 24/02/2012 10:19

S�o Paulo – O projeto da C�mara Municipal de S�o Paulo que pretende estender os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores e agentes p�blicos do Executivo e Legislativo n�o � novo, de acordo com Luciano Santos, advogado que integra o Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral e a Rede Nossa S�o Paulo.

Santos disse que v�rias cidades e estados do pa�s j� aprovaram projetos semelhantes. “O estado de Minas Gerais aprovou [projeto nesse sentido] ainda em 2010”, disse o advogado. Ele acrescentou que h� casos no interior de S�o Paulo onde o projeto tamb�m surgiu como iniciativa popular.

Uma das quest�es que prometem gerar pol�mica em rela��o ao Projeto da Ficha Limpa de S�o Paulo diz respeito � retroatividade. De acordo com o presidente da C�mara Municipal, Jos� Police Neto, a lei n�o dever� ser retroativa. “No caso dos concursados, acho que n�o tem jeito mesmo [de a lei ser retroativa]. Mas, no caso dos nomeados, basta a vontade do prefeito”, disse Claudio Abramo, diretor executivo da Transpar�ncia Brasil, organiza��o aut�noma dedicada ao combate da corrup��o.

Para Santos, a lei deveria ser aplicada imediatamente ap�s sancionada. “Aprovada a lei, qualquer pessoa que esteja no cargo nessas condi��es [de ficha suja] n�o poderia continuar no cargo. Mas o que eles [vereadores] est�o tentando fazer � que, s� a partir da pr�xima gest�o, ou seja, s� a partir de janeiro do ano que vem se aplicaria o crit�rio da Ficha Limpa”, criticou.

O advogado defende que, mesmo sem lei, houvesse o crit�rio de s� se admitir no servi�o p�blico pessoas sem condena��o. O projeto prev� que o servidor s� assuma cargo p�blico se n�o tiver sido condenado em decis�o transitada em julgado por crimes envolvendo a administra��o p�blica, a vida, o patrim�nio e o sistema financeiro.

“O �bvio seria que as pessoas que t�m esse tipo de condena��o n�o pudessem ser nomeadas. Se n�o podem ser candidatas para ser um representante, tamb�m n�o podem ser nomeadas para um cargo de secret�rio de Finan�as ou de Administra��o, por exemplo, que vai gerir ou cuidar de recursos”, disse.


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