Bras�lia - A C�mara dos Deputados aprovou, h� pouco, o texto principal projeto de lei do Poder Executivo que cria a Funda��o de Previd�ncia Complementar dos Servidores P�blicos Federais (Funpresp), menos os destaques que visam a alterar a proposta.
Os destaques devem ser votados nesta quarta-feira. O texto aprovado estabelece a cria��o de tr�s fundos de previd�ncia complementar – um para os servidores do Poder Executivo, outro do Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judici�rio.
Com a cria��o da Funpresp, os futuros servidores p�blicos ter�o garantido pela Uni�o uma aposentadoria igual a que � paga aos trabalhadores regidos pelo Regime Geral da Previd�ncia. No entanto, os novos servidores que quiserem aumentar suas aposentadorias ter�o que aderir ao plano de previd�ncia complementar e contribuir com um percentual a ser negociado. A contribui��o do servidor ser� parit�ria com a da Uni�o at� o limite de 8,5%.
Se o servidor optar por contribuir com um percentual menor que os 8,5%, ele poder� faz�-lo e, nesse caso, a contrapartida da Uni�o ser� igual ao percentual de contribui��o do servidor. Caso o servidor queira contribuir com percentual acima de 8,5 %, ele poder� contribuir, mas a contrapartida da Uni�o n�o poder� ser superior ao teto de 8,5%.
De acordo com o l�der do governo, deputado C�ndido Vaccarezza (PT-SP), as novas regras de Previd�ncia para os servidores p�blicos estabelecidas com a cria��o da Funpresp n�o ir�o prejudicar os atuais servidores. “Elas s� valer�o para aqueles que ingressarem no servi�o p�blico ap�s a san��o da nova lei”.
Conclu�da a vota��o da Funpresp na C�mara, o projeto ser� encaminhado � aprecia��o e vota��o do Senado. Se for modificado pelos senadores, a mat�ria ter� que ser novamente apreciada pelos deputados.
Segundo o secret�rio de Previd�ncia Complementar do Minist�rio da Previd�ncia, Jairo Mariz, a partir da san��o da nova lei ser�o 180 dias para a cria��o dos tr�s fundos de previd�ncia complementar e 240 dias para a entrada em funcionamento das novas regras. De acordo com ele, a medida visa equacionar o d�ficit da previd�ncia no futuro.