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Estado de Minas

Justi�a condena prefeito de Uberaba a ressarcir cofres p�blicos do munic�pio

O prefeito e a empresa de marketing ter�o que devolver cerca de R$ 1,2 milh�o ao er�rio do munic�pio por contrato realizado sem licita��o


postado em 01/03/2012 19:21 / atualizado em 02/03/2012 11:53

O prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (PMDB), foi condenado pela Justi�a a ressarcir os cofres do munic�pio pelo valor gasto no contrato com uma empresa de publicidade e propaganda. Segundo a decis�o do juiz Nelzio Ant�nio Papa J�nior, da 4° Vara C�vel da comarca de Uberaba, a empresa Solis Marketing, Comunica��o e Consultoria, que tamb�m foi condenada juntamente com o prefeito, teria sido contratada em fevereiro de 2007 de forma emergencial e sem concorr�ncia, ao custo de R$ 1,2 milh�o. Al�m da devolu��o de todos os valores gastos na contrata��o ilegal, o prefeito e a empresa ter�o que pagar ainda uma multa no valor equivalente ao dano gerado ao munic�pio.

Al�m de ter que ressarcir os valores,  se a decis�o foi mantida ap�s o tr�nsito em julgado, Anderson Adauto poder� perder a fun��o p�blica e pode ter os direitos pol�ticos suspensos por cinco anos. A empresa de comunica��o tamb�m est� proibida de fechar qualquer acordo com �rg�os p�blicos e de receber incentivos ou benef�cios fiscais por cinco anos. Em sua den�ncia, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), afirmou que Adauto deveria zelar pelo cumprimento da lei, “mas n�o o fez”. O MP, ressaltou ainda, que o contrato n�o est� nos casos especificados pela lei onde pode haver a dispensa de licita��o. No caso da empresa, o MP afirmou que ela aderiu � conduta ilegal para obter vantagem econ�mica.

Adauto alegou que n�o ficou provado o enriquecimento il�cito dos envolvidos e nem conduta inadequada. Ainda segundo prefeito, n�o ficou caracterizado dano ao munic�pio. A Solis Marketing, Comunica��o e Consultoria, disse que em sua defesa que as responsabilidade individuais n�o foram especificadas individualmente. A Solis tamb�m afirmou que o processo licitat�rio demandaria prazo superior aos quatro meses, tempo que vigorou o contrato da empresa com a prefeitura e, por isso, se aplicaria o sistema de urg�ncia, para n�o paralisar o sistema de divulga��o do munic�pio.

Apesar disso, o juiz esclareceu que o ramo de publicidade e propaganda n�o se enquadra nas hip�teses de para dispensa de licita��o. “A realiza��o do processo licitat�rio era inquestion�vel e imperiosa”, afirmou. Ainda segundo o magistrado, n�o havia urg�ncia que justificasse a dispensa de licita��o e que a pr�tica caracteriza pr�tica de “ato ilegal”. A decis�o ainda cabe recurso.


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