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Estado de Minas

Minas recorre para n�o pagar precat�rios

Advocacia Geral do Estado vai ao Supremo para tentar anular a decis�o do TJMG que manda governo quitar d�bitos de at� R$ 25 mil. Devedores precisam ir � Justi�a para receber


postado em 17/03/2012 06:00 / atualizado em 17/03/2012 07:08

O advogado-geral do Estado, Marco Antônio Romanelli, alega que o governo não foi intimado a participar da ação no Tribunal de Justiça(foto: Euler Júnior/EM/D.A Press %u2013 16/01/12)
O advogado-geral do Estado, Marco Ant�nio Romanelli, alega que o governo n�o foi intimado a participar da a��o no Tribunal de Justi�a (foto: Euler J�nior/EM/D.A Press %u2013 16/01/12)


A Advocacia Geral do Estado vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) que elevou de R$ 11 mil para R$ 25 mil o teto das requisi��es de pequeno valor (RPVs). Trata-se de valores a serem recebidos do estado sem que para isso os credores precisem entrar na fila do precat�rio. At� que o STF julgue a quest�o, aqueles a quem o estado deve at� R$ 25 mil precisar�o entrar na Justi�a para se beneficiarem da decis�o da Corte do TJMG. Para os que t�m mais de 60 anos, esse limite � maior: R$ 75 mil.


Em 2002, o advogado Caio Boson, especialista em direito p�blico, prop�s uma a��o em favor de funcion�rios da Junta Comercial, pleiteando perdas decorrentes da convers�o da Unidade Real de Valor (URV) em real, que antecedeu o lan�amento da moeda, em 1994. Ap�s o tr�nsito em julgado da decis�o favor�vel aos funcion�rios, foi discutida a forma de pagamento das RPVs, uma vez que cada um deles tinha o direito de receber valores brutos superiores a R$ 11 mil e inferiores a R$ 25 mil.
Em primeira inst�ncia, os argumentos dos funcion�rios contra a Lei Estadual 14.699/03, que limitava o pagamento das RPVs at� o valor bruto de no m�ximo R$ 11 mil n�o foram aceitos. Boson apresentou recurso ao TJMG. Como se tratava de argui��o de inconstitucionalidade, o caso foi encaminhado para a Corte Superior.


O desembargador Wander Marotta assim definiu a inconstitucionalidade da lei: “O estado de Minas Gerais, modificando o par�metro constitucional, o que fez foi congelar no tempo o valor da RPV, declarando a impossibilidade de qualquer reajuste de tal quantia, que fica, dessa forma, cristalizada e indeform�vel”. Em seu parecer, ele frisou que a Constitui��o fixa um valor mut�vel e corrig�vel no tempo: “Assim o quis o constituinte. O legislador mineiro, ao contr�rio, matreiramente, petrificou-o como se fora um dos profetas de Aleijadinho. Ora, a orienta��o da Constitui��o, � evid�ncia, � outra e diversa", acrescentou.


Segundo Boson, a Constitui��o Federal determinou que at� que os estados fizessem a regulamenta��o os d�bitos a serem pagos no valor de at� 40 sal�rios m�nimos aconteceriam por meio de RPVs. “S� que o estado de Minas aprovou em 2003 uma lei que n�o vinculou esse teto ao sal�rio m�nimo. Estabeleceu R$ 11 mil como limite, valor que est� congelado at� hoje”, ponderou o advogado.

Confiante

O advogado-geral do Estado, Marco Ant�nio Rebelo Romanelli, considerou ontem a nulidade da decis�o da Corte tendo em vista que o governo de Minas n�o foi intimado para participar do incidente de inconstitucionalidade. Reafirmando que vai recorrer da decis�o, Romanelli afirmou que o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente pela constitucionalidade das leis estaduais e municipais.


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