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Estado de Minas

MPF vai para apresentar recurso � decis�o de juiz que negou den�ncia contra o major Curi�


postado em 17/03/2012 15:27 / atualizado em 17/03/2012 15:29

Bras�lia – Os procuradores que atuam no caso do coronel da reserva Sebasti�o Rodrigues Curi� discutem desde essa sexta-feira os argumentos que v�o usar no recurso � decis�o do juiz Jo�o C�sar Otoni de Matos. O juiz negou o pedido do Minist�rio P�blico Federal (MPF) para processar o oficial, conhecido como major Curi�, pelos crimes de sequestro de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na, d�cada de 1970, durante a ditadura militar.

Para apresentar o recurso, os procuradores precisam aguardar o Minist�rio P�blico (MP) receber oficialmente a a decis�o do juiz Jo�o C�sar Otoni de Matos proferida ontem. As informa��es s�o da assessoria de comunica��o do MPF.

Procuradores dos estados do Par�, Rio Grande do Sul e de S�o Paulo atuam em conjunto no caso. Eles pedem que Curi� seja responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes pol�ticos. Como est�o desaparecidos at� hoje, eles consideram o crime como permanente.

No recurso, eles v�o citar que, em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA), condenou o Brasil por n�o ter investigado crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Tamb�m v�o defender a tese de que a den�ncia n�o questiona a Lei da Anistia, como j� explicaram em nota divulgada na noite de ontem (16). “A den�ncia criminal contra Curi� n�o questiona a Lei da Anistia e sim observa os precedentes do pr�prio Supremo Tribunal Federal em casos an�logos”, diz o texto.

Ao negar a den�ncia, o juiz Jo�o Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equ�voco ao entrar com a a��o e citou a Lei da Anistia. “Depois de mais de tr�s d�cadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discuss�o sobre crimes praticados no per�odo da ditadura militar � equ�voco que, al�m de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunst�ncias hist�ricas que, em um grande esfor�o de reconcilia��o nacional, levaram � sua edi��o”.

O Minist�rio P�blico sustenta que o caso n�o se enquadra na Lei de Anistia, porque se trata de um sequestro no qual as v�timas continuam desaparecidas e, sem a confirma��o das mortes, seria um sequestro ainda em execu��o.


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