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Estado de Minas

Prefeitura de BH paga 14� e 15�, mas s� para os chefes

Toda a c�pula da administra��o municipal, incluindo prefeito, vice, secret�rios e os administradores regionais, tem direito � mesma regalia paga a deputados e vereadores


postado em 30/03/2012 06:00 / atualizado em 30/03/2012 07:25

O privil�gio de receber o 14º e  15º sal�rios n�o � exclusividade de senadores, deputados federais, estaduais e vereadores. At� cargos da administra��o direta contam com o benef�cio. Na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), al�m do prefeito e vice, todos os secret�rios (17), os respons�veis pelas regionais (9) e pelas empresas e autarquias (6) engordam suas contas banc�rias com dois sal�rios a mais por ano, pagos nos meses de mar�o e outubro. Entre os funcion�rios, o pagamento extra � apelidado de aux�lio-palet�, mesma alcunha recebida nas casas legislativas.

A quantia extra representa pelo menos R$ 640 mil a mais, ao ano, debitada do bolso do contribuinte. O benef�cio � baseado na Lei Municipal 9.627, de outubro de 2008, que no artigo 2º prev� que no in�cio e final de cada sess�o legislativa (anualmente) os agentes p�blicos recebam mais um sal�rio, ou seja, dois a mais por ano. Contempla prefeito, vice, secret�rios, adjuntos e os cargos equiparados. A lei � fundamentada no que ocorre na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O sal�rio tamb�m � reajustado de acordo com o dos deputados estaduais: “O subs�dio de que trata este artigo ser� reajustado na mesma data e no mesmo percentual em que o forem os valores percebidos pelos deputados estaduais a t�tulo remunerat�rio”, determina a legisla��o.

Na capital mineira o n�mero de beneficiados � grande. O maior sal�rio � o do prefeito, Marcio Lacerda (PSB). Todo m�s ele recebe R$ 19.080. Em mar�o ganha dois sal�rios e em outubro repete a dobradinha. Em dezembro, em vez do 13º sal�rio, recebe o equivalente ao 15º sal�rio. Por�m, os rendimentos n�o representam muito diante do patrim�nio de Lacerda. Empres�rio bem-sucedido do ramo de telecomunica��es, na �ltima elei��o ele declarou patrim�nio equivalente a R$ 55,5 milh�es.

J� o vice-prefeito, Roberto Carvalho (PT), recebe 67% do sal�rio de Lacerda. A quantia corresponde a R$ 12.783,60, mesmo valor pago aos 17 secret�rios e aos nove comandantes das regionais. Todos eles tamb�m recebem 15 sal�rios por ano. Para completar o seleto time dos beneficiados est�o ainda os secret�rios adjuntos (16 no total) e os respons�veis pelas autarquias e empresas (Belotur, Prodabel, SLU, Urbel, BHTrans, Odilon Behrens).

Press�o

As regalias dos chefes da PBH correm risco de acabar. No in�cio da semana a Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) do Senado aprovou a extin��o do 14º e 15º sal�rios recebidos pelos deputados federais e senadores desde a d�cada de 1940. Se for aprovada em vota��es nas duas Casas, pode gerar um efeito cascata, que atinge a ALMG, a C�mara Municipal de Belo Horizonte e, consequentemente, o primeiro escal�o da PBH. Os vereadores de BH s�o os �nicos, entre os das principais capitais brasileiras, que recebem 14º e 15º sal�rios. A ALMG � uma das 11 em todo o pa�s que ainda pagam essa verba aos parlamentares.

Quem refor�a a tese do efeito cascata � o presidente do Legislativo municipal, Leo Burgu�s (PSDB): “Bras�lia � que gere todo o arcabou�o da verba indenizat�ria. A tend�ncia � seguir Bras�lia”. Por�m, para que o fim das regalias se torne realidade, a mesa diretora da C�mara precisa apresentar um projeto. Mesmo incitado diversas vezes pelo Estado de Minas, Burgu�s diz que ainda n�o refletiu sobre o assunto e que a decis�o deve ser tomada em conjunto com os outros integrantes da mesa. “O ente federal � que rege o pa�s”, entende.

Na Assembleia, a maioria dos deputados � favor�vel ao fim da verba-palet�, por�m, nenhum apresentou um projeto e delegam a responsabilidade � mesa diretora. A Ordem dos Advogados do Brasil estuda entrar com uma a��o contra os deputados para tentar acabar com esses benef�cios, que n�o s�o pagos obrigatoriamente a nenhuma categoria de trabalhador no Brasil.

O QUE DIZ A LEI

LEI 9.627, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008


Art. 2º - Os agentes pol�ticos t�m direito, al�m do subs�dio previsto nesta lei, �s seguintes parcelas:

I - no in�cio e no final de cada sess�o legislativa, a ajuda de custo correspondente, cada uma, ao valor do subs�dio devido no mesmo m�s, em compatibilidade com o que prev� o art. 2º, § 1º, da Resolu��o 5.200, de 27 de setembro de 2001, da Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais.

 


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