O gasto de R$ 132.903.181,45 com a compra de medicamentos pela Secretaria de Sa�de de Minas Gerais (SES) entre 2009 e abril de 2011 est� na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Inspe��o realizada pelos t�cnicos do TCE encontrou ind�cios de irregularidades nos pre�os e poss�vel dano ao er�rio. O neg�cio envolveu 222 procedimentos licitat�rios e dispensas de licita��o com a empresa Hospfar Ind�stria e Com�rcio de Produtos Hospitalares Ltda.
Os t�cnicos avaliaram durante a inspe��o documentos referentes a uma a��o de improbidade administrativa ajuizada contra a empresa pelo Minist�rio P�blico de Goi�s, uma representa��o no Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Minas Gerais e planilhas descritivas e notas fiscais da compra. Constataram ainda a realiza��o de procedimentos na pr�pria SES, Controladoria Geral do Estado e na Secretaria da Fazenda para apurar os fatos.
No relat�rio aprovado pelo TCE, consta ainda que diante da op��o do governo do estado em manter o contrato com a Hospfar para “evitar o risco de desabastecimento de medicamentos destinados � popula��o”, a Secretaria de Sa�de deve apresentar o mapa atualizado de pre�os, de forma a “evidenciar a repactua��o de pre�os e o estrito cumprimento da legisla��o que rege a aquisi��o de medicamentos pela administra��o p�blica”.
O estado compra medicamentos para o fornecimento ao cidad�o a partir de um processo administrativo ou judicial. Norma da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) estabelece o teto para o pre�o dos rem�dios vendidos a �rg�os p�blicos. Caso o valor seja ultrapassado, � necess�rio um comunicado pelo �rg�o p�blico � Anvisa com a justificativa. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da SES informou apenas que ainda n�o recebeu a notifica��o do TCE e por isso o secret�rio Ant�nio Jorge n�o poderia comentar o assunto.
A tomada de contas especial est� prevista no regimento interno do TCE, que determina � autoridade administrativa competente a apura��o dos fatos. Terminada a investiga��o, o material � encaminhado para o TCE para julgamento. Em caso de descumprimento, caber� ao pr�prio tribunal a apura��o dos fatos. O procedimento � adotado sempre que for constatada a omiss�o do dever de prestar contas; a falta de comprova��o da aplica��o de recursos repassados pelo estado ou munic�pio; a ocorr�ncia de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores p�blicos e a pr�tica de qualquer ato ilegal, ileg�timo ou antiecon�mico que possa resultar dano ao er�rio.