Bras�lia - Os atraso nas obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo poder�o resultar em uma “heran�a maldita” para a popula��o brasileira. Para o ministro do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) Valmir Campelo, respons�vel pelo controle desses gastos, as obras inacabadas podem ficar sem recursos para ser conclu�das. O ministro participou nesta quarta-feira de audi�ncia p�blica na Comiss�o de Desenvolvimento Urbano da C�mara dos Deputados.
Campelo disse que n�o h� risco de a competi��o ficar comprometida por causa das obras atrasadas, mas alertou que apenas 5% dos R$ 10,93 bilh�es destinados a investimentos em mobilidade urbana foram executados at� agora, de acordo com a Matriz de Responsabilidade, documento que define as responsabilidades da Uni�o, de estados e munic�pios com a execu��o dos projetos imprescind�veis para a Copa na �rea de infraestrutura. Por isso, o ministro sugeriu que sejam definitivamente suspensas as obras que n�o t�m mais condi��es de ficar prontas a tempo.
O Minist�rio das Cidades, na Nota T�cnica 34/2.012, entendeu que os alertas do TCU s�o adequados, do ponto de vista t�cnico, e concordou que a situa��o das obras de mobilidade urbana � preocupante, tendo em vista a proximidade dos jogos e a dificuldade dos governos locais de realizar as interven��es previstas na Matriz de Responsabilidades. Todavia, segundo a nota, “os governos estaduais e municipais se comprometem a entregar as obras em prazos anteriores ao evento”.
Dos investimentos do governo federal previstos na Matriz de Responsabilidade, R$ 5,34 bilh�es prov�m de financiamentos da Caixa Econ�mica Federal e R$ 1,2 bilh�o do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES). As contrapartidas envolvem R$ 1,4 bilh�o dos munic�pios e R$ 2,9 bilh�es dos estados.
Segundo Valmir Campelo, ap�s efetivadas as transfer�ncias financeiras das institui��es federais para os cofres estaduais ou municipais, “o dinheiro incorpora-se ao tesouro daqueles entes. Cabe ao TCU, nesses casos, fiscalizar somente a regularidade das opera��es de financiamentos, que n�o devem alimentar empreendimentos superfaturados ou que apresentem desvios aos preceitos fundamentais de moralidade e efici�ncia”.