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Estado de Minas

Projetos de lei na C�mara aumentam os benef�cios para delatores em investiga��es

Oferta ser� feita a Cachoeira


postado em 29/04/2012 07:07 / atualizado em 29/04/2012 07:09

Em meio �s revela��es di�rias sobre o esquema envolvendo o contraventor Carlinhos Cachoeira – e junto com ele pol�ticos e empres�rios –, a expectativa agora � sobre o que ele dir� na comiss�o parlamentar de inqu�rito aberta para investig�-lo. A pr�pria mulher dele, Andressa Mendon�a, de 30 anos, afirmou esta semana que � “dif�cil saber o que vai acontecer”, mas ela n�o descartou a possibilidade de um depoimento bomb�stico ao grupo parlamentar. Enquanto o depoimento n�o � marcado, o empres�rio poder� se beneficiar de um instituto jur�dico que voltou a ser discutido no Congresso Nacional: a dela��o premiada.

Previsto em diversas leis brasileiras, a dela��o � um mecanismo que beneficia o r�u ou suspeito com a redu��o da pena em troca de colabora��o nas investiga��es. Interessado em saber tudo que Cachoeira tem a dizer, o deputado Francisco Esc�rcio (PMDB-MA) prop�s a indica��o (INC 2.815/12), solicitando ao Minist�rio da Justi�a a ado��o de instrumentos para garantir a dela��o premiada ao empres�rio. O documento foi encaminhado ao presidente da C�mara, Marco Maia (PT-RS), que ainda n�o se pronunciou sobre o assunto.

“Esse homem sabe de muita coisa. E � preciso que ele tenha a tranquilidade de dizer a verdade para o pa�s”, justificou o parlamentar ao Estado de Minas. Na justificativa da indica��o, o deputado completou ainda: “� ineg�vel que o acusado pode colaborar de modo efetivo para o esclarecimento dos fatos e a identifica��o dos demais coautores ou part�cipes dos crimes sob investiga��o”.

Avalia��o diferente sobre a dela��o premiada tem o advogado e professor Leonardo Marinho. Segundo ele, o direito penal brasileiro vem pecando ao adotar a dela��o premiada como um dos primeiros mecanismos de prova. “N�o podemos fazer um encurtamento do processo, que � ir atr�s de uma confiss�o, deixando de lado outras provas. O Estado tem que esgotar outras formas de investiga��o para que a dela��o possa ser cogitada. O que se est� fazendo � beneficiar um acusado. Por que n�o investigar?”, indagou.

Pelo menos quatro projetos de lei envolvendo a extens�o de benef�cios para r�us que colaborem com a Justi�a est�o em tramita��o na C�mara dos Deputados. Tr�s deles j� foram aprovados no Senado e aguardam a inclus�o na pauta do plen�rio. Um deles � o PL 6.917/02, que trata da prescri��o dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Em seus artigos, a mat�ria prev� que a pena seja iniciada sempre em regime aberto no caso de colabora��o espont�nea e ainda a redu��o da pena em dois ter�os. Atualmente o benef�cio vai de um a dois ter�os.

V�timas

J� o Projeto de Lei 7.228/06 concede a dela��o a condenados, prevendo a redu��o da pena de um ter�o caso o depoimento traga efeitos pr�ticos para as investiga��es, como a identifica��o dos autores do crime. O PL 3.316/12 estende a dela��o premiada aos investigados por crimes comuns. A justificativa do projeto � facilitar a recupera��o de bens roubados e localizar v�timas. Quem ajudar a Justi�a ainda poder� ter a pena reduzida de um a dois ter�os ou ainda cumprida em regime aberto e semiaberto caso seja aprovado o PL 3.343/08.

A dela��o premiada foi criada no direito brasileiro h� pouco mais de 20 anos como forma de estimular a elucida��o e puni��o de crimes praticados com mais de um agente, seja de forma eventual ou organizada. Os projetos de lei em tramita��o no Congresso servem para regulament�-la.

NA PAUTA
» PL 6.917/02
Nas hip�teses de dela��o ou colabora��o espont�nea com as autoridades, o cumprimento da pena para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional se iniciar� sempre em regime aberto.

» PL 7.228/06
Estende o benef�cio da redu��o de pena aos condenados presos que colaborarem com qualquer investiga��o policial ou
processo criminal.

» PL 3.316/12
Disp�e sobre os benef�cios e prote��o aos acusados que tenham prestado efetiva colabora��o � investiga��o policial e ao processo criminal. Poder� o juiz deixar de aplicar a pena ao r�u colaborador ou reduzi-la de um sexto a dois ter�os.

» PL 3.443/08
Prev� redu��o da pena de um a dois ter�os e o seu cumprimento em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplic�-la ou substitu�-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou part�cipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam � apura��o das infra��es penais, � identifica��o dos autores, coautores e part�cipes, ou � localiza��o dos bens, direitos ou valores objeto do crime.


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