
Aprovada nessa quarta-feira na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ), a nova vers�o retirou o prazo de cinco anos contados apenas da data de ocorr�ncia do fato para prescrever a a��o do TCE. Al�m disso, ampliou de cinco para 10 anos no caso dos processos que tiveram a contagem de prazo prescricional interrompida. O projeto tamb�m acaba com a necessidade de lei espec�fica para punir, mediante processo disciplinar, os respons�veis por paralisa��o injustificada da tramita��o do processo.
No ano passado, a prescri��o foi inclu�da por emenda parlamentar em um projeto que criava o termo de ajustamento de gest�o (TAG) com o TCE. Conforme levantamento feito pelo Minist�rio P�blico de Contas a pedido do Estado de Minas na �poca, com a prescri��o simples por cinco anos proposta anteriormente pelo deputado Ant�nio J�lio (PMDB), cerca de 30 mil agentes p�blicos ficariam livres de puni��es. Ainda segundo os dados, h� pelo menos 25 deputados estaduais mineiros envolvidos em 128 processos administrativos ou inspe��es e 58 tomadas de contas. Em caso de condena��o, todos podem ser punidos com o pagamento de multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 25 mil.
Na justificativa do projeto, o presidente do TCE, Ant�nio Carlos Andrada, alega que o veto do governador Antonio Anastasia (PSDB) resultou na “incompletude e incongru�ncia do texto normativo”, ou seja, deixou a lei incompleta. Anastasia vetou o texto, a pedido do pr�prio conselheiro Andrada, argumentando que ele contrariava o interesse p�blico. Segundo a justificativa, a norma proposta desvirtuava “toda a l�gica do tratamento que se pretendeu dispensar ao instituto da prescri��o no �mbito da pretens�o punitiva do tribunal”.
Na ocasi�o, Andrada disse que mandaria um novo projeto. No PLC, ele diz que se n�o houver extin��o do processo no per�odo entre a primeira interrup��o do prazo de prescri��o e o tr�nsito em julgado da decis�o de m�rito as a��es poder�o tramitar por v�rios anos sem solu��o, “o que inequivocadamente fere os princ�pios da razo�vel dura��o do processo e da seguran�a jur�dica”.
Como causas para interromper ou suspender a prescri��o de a��es, o projeto coloca qualquer ato do tribunal com objetivo de fiscalizar, al�m de despachos ou decis�es determinando inspe��es ou autua��es no caso de tomadas de conta. A proposta tamb�m estabelece que o reconhecimento da prescri��o se dar� de of�cio pelo relator mediante provoca��o do Minist�rio P�blico ou requerimento do respons�vel ou interessado.