Na crise dos contracheques milion�rios que abala o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, os desembargadores que integraram a Comiss�o de Or�amento e Finan�as se op�em ao ex-presidente da corte, Roberto Vallim Bellocchi, sobre a responsabilidade pelos pagamentos antecipados a eles pr�prios concedidos. � flagrante o choque de vers�es.
Bellocchi, por seu lado, empurra para a comiss�o poderes de libera��o dos desembolsos emblem�ticos. “Todos os adiantamentos recebidos pelo peticion�rio, e por outros magistrados, foram sempre avaliados pela Comiss�o de Or�amento deste tribunal, apenas sendo efetuados ap�s autoriza��o da mesma.”
Bellocchi ocupa o primeiro lugar na lista dos holerites mais polpudos. Recebeu R$ 1,44 milh�o, dos quais R$ 1,32 milh�o durante sua pr�pria gest�o como mandat�rio m�ximo do TJ, entre 2008 e 2009.
A defesa de Bellocchi, hoje aposentado, soa como um aviso. Ele cita desembargadores que ocuparam sua cadeira e aponta para ministros do Judici�rio. “Tais antecipa��es configuram direito do peticion�rio e foram efetuadas em estrita observ�ncia dos ditames legais, como, ali�s, j� fizeram seus antecessores, inclusive ex-presidentes dos tribunais de al�ada, membros destes bem como dos tribunais superiores, em quantias vari�veis.”
O desembargador Vianna Cotrim, que fez parte da Comiss�o de Or�amento e recebeu R$ 631,6 mil, sustenta que “as ordens concernentes aos adiantamentos que recebeu ou foram determinadas a outrem emanaram todas elas, com nem poderia deixar de o ser, da Presid�ncia desse egr�gio Tribunal, �nica autoridade credenciada a faz�-lo”.
Disp�ndios
O desembargador Alceu Penteado Navarro (R$ 640,3 mil), presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dirigiu a Comiss�o de Or�amento, mas tamb�m n�o aceita o r�tulo de autoridade com pulso para permitir a satisfa��o antecipada de cr�ditos. “Pelo exerc�cio desse encargo n�o posso ser qualificado, como alegam, de ‘ordenador de despesas’, condi��o funcional somente atribu�da � autoridade administrativa de cujos atos resultarem emiss�o de empenho, autoriza��o de pagamento, suprimento ou disp�ndio de recursos, o que n�o efetuei.”
Navarro � taxativo. “Restava � comiss�o somente planejar e equacionar a maneira de satisfa��o das despesas previstas no or�amento, compatibilizando-as com os gastos das folhas de pagamentos dos servidores e magistrados, bem como dos disp�ndios obrigat�rios do TJ.” Ele faz uma revela��o. “Tornaram-se rotineiros nesta corte os requerimentos efetuados por magistrados que, desejando quitar ou amortizar antigos d�bitos pessoais, buscavam antecipa��es dessa forma, sendo que tais pedidos eram atendidos costumeiramente, mas sempre por meio de decis�o discricion�ria da egr�gia Presid�ncia, sem qualquer intromiss�o, direta ou reflexa, da Comiss�o de Or�amento ou dos seus membros.”
Em voto de 121 p�ginas ao �rg�o Especial, o presidente do TJ, Ivan Sartori, foi direto ao ponto. “Diante de todos os elementos de convic��o coligidos, n�o parece cr�vel a vers�o apresentada em suas defesas pelos desembargadores (Navarro, Gouv�a e Cotrim) de que a Comiss�o jamais fixou crit�rios para antecipa��es de pagamentos.”