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Estado de Minas

Justi�a condena ex-prefeito, vereadora e mais tr�s pessoas em S�o Jo�o Del Rei

De acordo com o TJMG, os envolvidos teriam trocado materias de constru��o por votos nas elei��es de 2008


postado em 10/05/2012 16:28

A Justi�a em Minas condenou o ex-prefeito de S�o Jo�o del Rei, Sidney Ant�nio de Souza (PSDB), a vereadora Rosina do Pilar Nascimento (DEM) e outras tr�s pessoas por improbidade administrativa. De acordo com o processo, os envolvidos – que eram agentes pol�ticos ou candidatos � elei��o de 2008 –, teriam trocado material de constru��o, comprado pela prefeitura do munic�pio localizado na Regi�o Central de Minas, por votos, nas elei��es daquele ano. Al�m do prefeito, os outros tr�s envolvidos, H�lio do Carmo Almeida, Maur�lio Caxias Shafy Hallak, Sebasti�o Roberto de Carvalho, foram condenados a perda dos direitos pol�ticos por tr�s anos, ter�o que ressarcir integralmente o dano causado aos cofres p�blicos e pagar multa, de acordo com o cargo que ocupavam na administra��o p�blica a �poca. J� Rosina, pertencente ao atual quadro do Legislativo municipal, al�m das penas j� citadas, tamb�m foi condenada a perda da fun��o p�blica.

Os r�us j� haviam sido condenados em primeira inst�ncia, mas recorreram da decis�o. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), para se defender os acusados alegaram que falta de fundamenta��o da senten�a e que a conduta a eles atribu�da n�o causou preju�zo aos cofres p�blicos ou enriquecimento il�cito. Conforme o relator do caso no TJMG, desembargador D�dimo Inoc�ncio de Paula, n�o resta d�vidas da responsabilidade dos envolvidos. “A pr�tica de atos de improbidade administrativa ficou comprovada nos autos pelas provas documentais e testemunhais”, disse.

A �nica senten�a que foi modificada no segundo julgamento foi do Sebasti�o Roberto de Carvalho, que alegava que jamais foi vereador e que, por isso, n�o teria se beneficiado com a doa��o dos materiais de constru��o. Contudo, o relator concluiu que a condena��o deveria ser mantida, e apenas o c�lculo da multa, que dever� ser paga por ele, fixada em duas vezes o valor do dano causado ao munic�pio, deveria ser retificada.

Para a desembargadora Albergaria Costa, as provas comprovam a distribui��o de “vales” de areia e cascalho aos eleitores. Ainda conforme a desembargadora o comportamento dos envolvidos “afronta � lei, os princ�pios da administra��o p�blica, como a moralidade e a impessoalidade. “A doa��o de bens, rendas ou valores de qualquer entidade p�blica a pessoa f�sica, sem observ�ncia das formalidades legais, configura ato t�pico de improbidade”, pontuou.


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