(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Minist�rio P�blico Federal pede condena��o de ex-prefeito de Ibia� por fraudes

De acordo com o MPF, Mauro C�sar Sales Cordeiro (PP) teria desviado recursos destinados � educa��o e contratado, sem licita��o, empresas fantasmas


postado em 16/05/2012 16:19 / atualizado em 16/05/2012 17:42

O poss�vel desvio de recursos que deveriam ser investidos na educa��o, al�m de ind�cios de fraudes em licita��es para compra de materiais, levaram o Minist�rio P�blico Federal (MPF) a denunciar o ex-prefeito de Ibia�, Mauro C�sar Sales Cordeiro (PP). Conforme a a��o, entre os anos de 2007 e 2008 – quando Mauro estava � frente da prefeitura – o munic�pio, localizado no Norte de Minas, recebeu um repasse de R$ 40.005,90 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE) – para usar no desenvolvimento de a��es de inclus�o com alunos com necessidades especiais. Mas, segundo o MPF, ao deixar o cargo, o l�der do Executivo n�o prestou contas da aplica��o dos recursos. Ainda conforme o MPF, o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) j� condenou o ex-prefeito a devolver o valor integral do recurso n�o aplicado e o pagamento de multa.

O ex-prefeito tamb�m � acusado de ter contratado, sem licita��o, duas empresas fantasmas. Uma delas foi chamada para realizar um curso de capacita��o de professores e funcion�rios da prefeitura no valor R$ 10.800,00, mas, segundo o Minist�rio P�blico Federal, a Pro Educar Curso Empresariais Ltda, que teria sede em Goi�s, nunca existiu. J� a LL Com�rcio e Representa��es de Papel e M�quinas, que teria sede em Belo Horizonte, era uma “empresa de fachada”, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). Dessa forma, para o MPF, as notas que foram emitidas para o pagamento da empresa, no valor de R4 4.500,00 teriam servido “apenas para permitir o desvio dos recursos p�blicos”.

Se condenado, pela dispensa indevida de licita��o, Mauro Cordeiro pode ser punido com pena de tr�s a cinco anos de pris�o. J� pelo desvio de recursos p�blicos, o ex-prefeito pode ser condenado de dois a 12 anos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)