Os promotores de Justi�a do Patrim�nio P�blico e Social querem assumir a investiga��o sobre os contracheques milion�rios que beneficiaram desembargadores do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo. Especialistas em rastreamento de fortunas il�citas, corrup��o e improbidade administrativa, os promotores protocolaram o of�cio 67089/12 no gabinete da Procuradoria-Geral de Justi�a, por meio do qual sustentam que � deles a compet�ncia para o inqu�rito.
Todos os promotores - eles s�o 9 - que integram os quadros do Patrim�nio, bra�o do Minist�rio P�blico Estadual que combate fraudes contra o Tesouro, subscrevem a reclama��o endere�ada a Elias Rosa. Pedem a “remessa de c�pia da portaria e de documentos existentes em procedimento preparat�rio de inqu�rito civil instaurado pela Procuradoria-Geral”.
Ao abrir procedimento, Elias Rosa destacou que � sua atribui��o para feitos dessa natureza e invocou o artigo 129, incisos II e III, da Constitui��o - quando a autoridade sob suspeita � ex-presidente de tribunal, inclusive para apura��o de eventual pr�tica de atos de improbidade.
Os promotores do Patrim�nio avaliam, no entanto, que cabe a eles a condu��o do inqu�rito, “tendo em vista o princ�pio do promotor natural”. O fundamento central da postula��o � o artigo 116 da Lei Org�nica do Minist�rio P�blico paulista (Lei 734/93) que confere ao procurador-geral poderes para investigar presidentes de tribunais (de Justi�a e de Contas), mas n�o ex-presidentes.
Um grupo de 211 magistrados receberam valores antecipadamente naquele per�odo (2006 a 2010). Quase todos apresentaram como justificativa graves problemas de sa�de, inclusive em fam�lia.
O alvo inicial da Procuradoria-Geral s�o pagamentos concedidos a cinco magistrados que est�o no topo dos mais bem aquinhoados. Juntos, ganharam R$ 4,02 milh�es. S�o todos desembargadores, mas nenhum ocupa atualmente o cargo de mandat�rio m�ximo do TJ.
Supress�o
Entre os citados est�o dois ex-presidentes da corte, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que exerceu a fun��o entre 2008 e 2009 e recebeu R$ 1,44 milh�o, e Antonio Carlos Vianna Santos, que ocupou a cadeira em 2010 e ficou com R$ 1,26 milh�o - ele morreu em janeiro de 2011.
“At� onde sabemos, o procedimento preparat�rio de inqu�rito civil n�o foi instaurado contra o presidente do Tribunal”, assinalam os promotores do Patrim�nio. “A atribui��o � nossa, dos promotores de Justi�a.”
Eles asseveram que o Plen�rio do Supremo Tribunal Federal decidiu que a supress�o do direito de ex-ocupantes de cargos p�blicos e ex detentores de mandatos eletivos a foro por prerrogativa de fun��o � v�lida desde 15 de setembro de 2005.
Naquele ano, insistem os promotores, o Supremo julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que acrescentou os par�grafos 1.º e 2.º ao artigo 84 do C�digo de Processo Penal, prevendo o benef�cio do foro privilegiado.
Na avalia��o dos promotores, o STF “retirou do procurador-geral as atribui��es para promover a��o civil p�blica em defesa do patrim�nio p�blico e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado por conselheiros dos Tribunais de Contas e membros do Poder Judici�rio.”
Elias Rosa dever� decidir ainda esta sexta sobre a quest�o posta pelos promotores.
Seus assessores anotam que o inciso IV do artigo 116 (Lei Org�nica) prev� expressamente que a compet�ncia do procurador-geral alcan�a investiga��es “quando a autoridade reclamada for governador, presidente da Assembleia Legislativa ou dos tribunais, ou por atos praticados em suas fun��es”.