Bras�lia – Em uma manobra de rea��o ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vetou a concess�o de registro eleitoral a pol�ticos que tiveram suas contas rejeitadas em elei��es anteriores, a C�mara aprovou ontem em vota��o rel�mpago e sem estar na pauta original de vota��es o projeto de lei que permite a candidatura de pol�ticos contas-sujas. Apenas a bancada do PSOL se posicionou contra o projeto. A proposta, que ainda ter� de ser submetida ao Senado, estabelece que a certid�o de quita��o eleitoral ser� dada ao candidato como determina a lei, ainda que o pol�tico tenha tido suas contas desaprovadas pela Justi�a Eleitoral.
A Resolu��o 23.376, editada pelo TSE, prev� que pol�ticos que tenham contas rejeitadas sejam barrados nas elei��es municipais de outubro deste ano. Pela norma, o pol�tico teria que obter aprova��o de suas contas em todas as inst�ncias para obter a quita��o eleitoral – o que � considerado pela maioria dos partidos como um fator de risco para muitos candidatos ao pleito municipal deste ano. Na estimativa do pr�prio tribunal, algo em torno de 21 mil candidatos seriam atingidos pela resolu��o.
O texto diz que a norma entraria em vigor imediatamente, embora a legisla��o pro�ba altera��es no ano do pleito. Mas os l�deres dos partidos tiveram o entendimento de que a lei teria aplica��o, porque o pr�prio TSE baixou a resolu��o alterando o entendimento sobre a presta��o de contas. At� a resolu��o, bastava apresentar a presta��o para obter a quita��o eleitoral. Diante da necessidade agora de ter o balan�o aprovado, os partidos reclamam que isso inviabiliza a candidatura de muitos candidatos, inclusive prefeitos que concorrem � reelei��o, porque h� casos em que os processos ainda est�o em an�lise.
“Esse projeto regulariza a quest�o da presta��o de contas. Temos in�meros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta disso (da resolu��o do TSE)”, disse o l�der do PT na C�mara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), depois da reuni�o dos l�deres partid�rios com o presidente da C�mara, deputado Marco Maia (PT-RS).
A proposta aprovada ainda altera artigos da Lei 9.504/1997, que trata da legisla��o eleitoral, sobre valor de multas. O novo texto diz que, se a Justi�a Eleitoral reprovar uma conta, a pena ao candidato ser� “unicamente o pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%”.