A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur) contratou sem licita��o uma ag�ncia de publicidade. A MLA True Communications Publicidade, com sede no Centro do Rio de Janeiro, vai receber R$ 748.980 dos cofres da prefeitura da capital para “presta��o de servi�os de consultoria de comunica��o com especializa��o em estrat�gias de comunica��o e marketing esportivo para grandes eventos”. A contrata��o sem concorr�ncia foi publicada na edi��o do dia 15 do Di�rio Oficial do Munic�pio. No entanto, o contrato foi assinado quase um m�s antes, em 24 de abril, com validade de 12 meses.
Procurada pela reportagem, a Belotur enviou um release elogiando a atua��o da MLA True e de seu s�cio-diretor, Mike Lee, sem informar a origem do recurso nem os motivos da dispensa da concorr�ncia. O texto diz que “ao longo de um ano a empresa n�o s� prestar� consultoria, mas organizar� eventos e prestar� servi�os no planejamento e desenvolvimento do trabalho de comunica��o do Comit� Executivo (da Copa), entre outras atividades. O trabalho come�ou com um workshop, em Belo Horizonte, onde foram definidos o planejamento e as primeiras a��es a serem realizadas pelos parceiros”.
A Belotur informou ainda que a MLA – registrada na Receita Federal em 2009 – � uma ag�ncia internacional l�der em comunica��o e marketing esportivo e que Mike Lee foi respons�vel pela coordena��o das estrat�gias da campanha que garantiram as Olimp�adas em Londres este ano e a Copa do Mundo de 2022 no Qatar, al�m de ter atuado como conselheiro da candidatura vitoriosa do Rio aos Jogos Ol�mpicos de 2016. No fim de fevereiro, Mike Lee foi um dos palestrantes em um semin�rio promovido pelo governo federal com representantes das cidades-sede da Copa do Mundo, entre elas BH.
Na sua justificativa, a prefeitura cita o artigo 26 da Lei de Licita��es, que exige, no caso de dispensa de concorr�ncia, a caracteriza��o de situa��o de emerg�ncia ou calamidade ou uma justificativa para a escolha do fornecedor. J� no extrato da assinatura do contrato � citado o inciso II do artigo 25 da mesma lei, que diz ser inexig�vel a licita��o para a contrata��o de servi�os “de natureza singular, com profissionais ou empresas de not�ria especializa��o” , mas veda a dispensa de concorr�ncia para os servi�os de publicidade e divulga��o.